Mario Frias, secretário Especial de Cultura, e André Porciuncula, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, na manifestação contra o STF no dia 7 de setembro

O staff cultural do governo modificou hoje, por meio de uma instrução normativa, as regras para a utilização da Lei Rouanet, a lei federal de incentivo cultural. Além de filigranas burocráticas, as principais modificações visam apresentar um esforço público de “moralizar” a utilização da legislação, o que, na prática, por impor nova burocracia, pode apenas afastar proponentes e investidores nos próximos meses.

Os pontos já anunciados que constam da portaria são os seguintes: os cachês dos artistas e o hábito do patrocínio consecutivo. O texto estabelece que o limite para pagamento com recursos incentivados será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, para artista ou modelo solo (os bolsonaristas alegavam que os artistas enriqueciam com a Lei Rouanet, embora nunca tenham apresentado um único caso que demonstrasse sua tese). Esse teto é móvel: pagar-se-á até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por apresentação, por músico, e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o maestro, no caso de orquestras; até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por projeto, para custos com o Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais); até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com direitos autorais; e até R$ 10.000,00 (dez mil reais), por projeto, para custos com aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceção feita a teatros públicos e espaços públicos.

Para projetos da área do audiovisual, os custos relativos aos direitos de exibição cinematográfica no orçamento dos projetos serão limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A remuneração para captação de recursos tem agora o limite de dez por cento do valor do custo do projeto e o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de quinze por cento do valor do projeto.

Nos aportes acima de um milhão de reais, o patrocinador ficará obrigado a investir dez por cento em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionados a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, e de museus e bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação.

É vedado às empresas patrocinadoras aportarem recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente, de seus integrantes de conselhos e atos constitutivos (salvo Planos Anuais de Atividades ligados a setores de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura), sob pena de inabilitação do proponente.

A portaria cria categorias de incentivo, que definem como de Tipicidade Normal; Tipicidade Singular; Tipicidade Especial; e Tipicidade Específica. Os projetos de Tipicidade Especiais são aqueles sem limites em seus orçamentos totais devido a sua configuração (conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica da Secretaria Especial de Cultura; Patrimônio Cultural tombado ou registrado; e Plano Anual de Atividades).

Os projetos de Tipicidade Específica são os de até R$ 6 milhões (Concertos Sinfônicos; Datas comemorativas nacionais com calendários específicos, tais como: Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo; Educativos em geral e Ações de Capacitação Cultural; Inclusão da pessoa com deficiência; Museus e Memória; Óperas; Projetos de Bienais).

Pelo menos um artigo foi feito com endereçamento exclusivo. Trata-se do Art. 55, que determina que “a inauguração, abertura ou lançamento de programas, projetos e ações culturais realizados com os recursos incentivados por parte de proponentes, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, poderão ocorrer somente com a aprovação prévia da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo”.

Mario Frias fez colocar esse trecho somente para fazer bullying com o governo paulista, que prevê a reinauguração de sua maior realização cultural, o Museu do Ipiranga, em setembro, pouco tempo antes da eleição. O governo federal planeja fazer a mesma inauguração e chamar para si os méritos do projeto. Frias ameaça, pela portaria, com a reprovação total do projeto e instauração de Tomada de Contas Especial imediata caso não seja submetida a ele a inauguração.

O novo texto da lei ratifica a inclusão de duas áreas caras ao bolsonarismo entre as incentivadas: Arte Sacra e Belas Artes. É uma tolice publicitária, já que as duas áreas já são contempladas em definições mais abrangentes e Belas Artes é um conceito do século 18, amplamente ultrapassado.

Ao longo do dia, a equipe de FAROFAFÁ seguirá lendo a instrução normativa e destacando aqui os principais pontos e apontando as medidas de ideologização do incentivo cultural.

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