STF estende prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

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Carmen Lúcia, ministra do STF
Cármen Lúcia decidiu ampliar prazo para apresentação de prestações de contas da Lei Aldir Blanc (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Em decisão monocrática, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (SFT), deferiu a tutela de urgência requerida pelo Estado do Ceará para prorrogar os prazos de prestações de contas dos projetos emergenciais fomentados pela Lei Aldir Blanc. A ministra viu perigo de dano em caso de a União aplicar sanções ao Estado do Ceará por atrasos nas prestações de contas e também não identifica perigo de irreversibilidade de efeitos com a decisão, portanto resolveu prorrogar o prazo até o julgamento do mérito da ação.

O STF apontou relevo e urgência no caso, que tem sido escamoteado pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria Especial de Cultura, e assinalou que a questão do contexto impactado pela pandemia do coronavírus revela conflito de caráter político-federativo e justifica a interferência do tribunal. A decisão poderá ser extensiva a todos os entes federativos.

“Essa é uma construção e conquista com a sociedade civil no diálogo com os fóruns de linguagens e segmentos culturais de nosso estado. Mas também uma determinação da Secult Ceará em judicializar o processo para garantir os tempos adequados de execução dos projetos selecionados. Essa liminar é uma vitória de repercussão nacional e pode favorecer outros estados brasileiros a partir do Ceará. Mas vale manter a mobilização pela aprovação da MP 1.019/2020 que trata da ampliação do prazo de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, bem como da garantia de execução em 2021 dos recursos remanescentes. A luta continua! A Cultura precisa de mais tempo porque o tempo da cultura é orgânico, vital e solidário. Agradecemos o empenho do Governador Camilo Santana junto à PGE nessa empreitada”, afirmou o secretário de Cultura do Ceará, Fabiano Piúba.

 

A ação do Estado do Ceará no STF foi noticiada pelo Farofafá no dia 11.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Gentileza, consegue compartilhar cópia da decisão monocrática da Ministra conosco?
    Sou da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campo Grande/MS.

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