
Em decisão monocrática, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (SFT), deferiu a tutela de urgência requerida pelo Estado do Ceará para prorrogar os prazos de prestações de contas dos projetos emergenciais fomentados pela Lei Aldir Blanc. A ministra viu perigo de dano em caso de a União aplicar sanções ao Estado do Ceará por atrasos nas prestações de contas e também não identifica perigo de irreversibilidade de efeitos com a decisão, portanto resolveu prorrogar o prazo até o julgamento do mérito da ação.
O STF apontou relevo e urgência no caso, que tem sido escamoteado pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria Especial de Cultura, e assinalou que a questão do contexto impactado pela pandemia do coronavírus revela conflito de caráter político-federativo e justifica a interferência do tribunal. A decisão poderá ser extensiva a todos os entes federativos.
“Essa é uma construção e conquista com a sociedade civil no diálogo com os fóruns de linguagens e segmentos culturais de nosso estado. Mas também uma determinação da Secult Ceará em judicializar o processo para garantir os tempos adequados de execução dos projetos selecionados. Essa liminar é uma vitória de repercussão nacional e pode favorecer outros estados brasileiros a partir do Ceará. Mas vale manter a mobilização pela aprovação da MP 1.019/2020 que trata da ampliação do prazo de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, bem como da garantia de execução em 2021 dos recursos remanescentes. A luta continua! A Cultura precisa de mais tempo porque o tempo da cultura é orgânico, vital e solidário. Agradecemos o empenho do Governador Camilo Santana junto à PGE nessa empreitada”, afirmou o secretário de Cultura do Ceará, Fabiano Piúba.
O jornalismo cultural de Farofafá precisa do seu apoio! Colabore!
QUERO APOIARA ação do Estado do Ceará no STF foi noticiada pelo Farofafá no dia 11.










Gentileza, consegue compartilhar cópia da decisão monocrática da Ministra conosco?
Sou da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campo Grande/MS.
Claro. Um minuto
Boa tarde Jotabê,
poderia esclarecer qual o trecho da decisão q amplia para todos os entes federativos, por gentileza?
Grata
Consegue disponibilizar a decisão em pdf?
Não encontrei na decisão o trecho em que se permite estender os efeitos da decisão a todos os entes federativos. Gostaria de saber se alguém já apontou onde está este trecho.