Reunião da antiga diretoria colegiada da Ancine

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Cinema (Ancine), em reunião no último dia 6, estabeleceu uma meta insólita para sua própria atuação a partir de 1º de dezembro – só será contratada (ou autorizada) a movimentação de recursos de 1 (um) novo  projeto audiovisual se a agência conseguir, simultaneamente, analisar 1,5 (uma e meia) prestação de contas do passivo da agência (cerca de 4.200 projetos).

Mesmo que consiga fazer isso de forma satisfatória, ainda assim a agência decidiu limitar em 40 (quarenta) o número de autorizações ou contratações de projetos audiovisuais incentivados por mês (em setembro, sob pressão da Justiça, analisara 104 projetos). Essa decisão, a deliberação 909-E, foi comunicada ao Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA) e vai valer por 6 meses – estão fora da determinação as linhas de crédito emergenciais aprovadas em função da Covid-19.

A nova sistemática de funcionamento do fomento na agência ignora tratativas que a instituição vem tendo com o Ministério Público Federal, que exige da instituição o estabelecimento de metas eficazes para conclusão e apresentação de projetos para 2020. Ao vincular a aprovação de projetos à análise de prestações de contas, a Ancine também insiste numa sistemática que foi condenada recentemente pela Justiça e ignora decisão do Supremo Tribunal Federal sobre prescrições. Leia aqui o voto integral do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre o tema.

 

Outra decisão da diretoria colegiada essa semana foi a de cancelar os projetos audiovisuais com prazo de captação pela Lei do Audiovisual vencido desde 31/12/2019, e que não tenham conseguido incentivo.

 

 

 

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