Órgão presumivelmente de regulação do mercado audiovisual nacional, a Agência Nacional de Cinema (Ancine) decidiu na terça-feira, 6, emitir parecer favorável à aquisição, no Brasil, do controle unitário da WarnerMedia (antiga Time Warner) pela empacotadora AT&T, um negócio de US$ 85,4 bilhões. O processo é polêmico por autorizar a fusão entre um operador e uma programadora.

A decisão é frontalmente oposta a outro parecer da Ancine de pouco mais de um ano atrás. Naquele estudo, a agência manifestou-se contrária à fusão, apontando riscos da operação para o mercado de produção de conteúdo nacional. A nota técnica apontava que a integração vertical entre dois dos principais grupos econômicos nos elos de programação e de empacotamento tem grande potencial de resultar em efeitos anticompetitivos no segmento de TV por assinatura brasileiro.

Curiosamente, a Ancine agora abre tudo para a concorrência estrangeira, notadamente um fator de desequilíbrio no mercado nacional pelo risco hegemônico. A argumentação da nova “nota técnica” é escandalosamente risível: “Afasta-se, por oportuno, eventual diferenciação entre nacionais e estrangeiros, mesmo porque as interpretações e normas expedidas pela ANCINE, inclusive a Instrução Normativa ANCINE n° 102/2012, têm sido no sentido do equilíbrio competitivo dos agentes de mercado, de modo a eliminar discriminações desproporcionais entre o mercado interno e externo”.

Curioso que não houve grita do mercado nacional, que parece anestesiado com tantos reveses. Aprovado por dois órgãos reguladores, Ancine e Anatel, o negócio vai agora ao Cade, que deve sacramentar a operação. A Ancine fala em “desenvolvimento e inovação tecnológica para o setor”, mas a única possibilidade concreta é a da concentração. A decisão também afronta a lei que regula a TV paga no Brasil, segundo a qual o “controle ou a titularidade de participação superior a 30% (trinta por cento) do capital total e votante de concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e de produtoras e programadoras com sede no Brasil não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços”.

“Diante da atual realidade do mercado audiovisual e em atendimento aos princípios da política setorial, os Diretores decidiram se pronunciar pela regularidade do exercício das atividades de programação, mantendo o credenciamento de 22 canais de programação envolvidos na operação”, informou nota da Ancine. “Para o Colegiado, a suspensão ou cancelamento desses canais causaria mais danos ao mercado audiovisual do que qualquer suposto benefício que poderia advir da vedação à operação. Além disso, também limitaria o acesso aos consumidores, reduzindo a oferta de conteúdo. Trata-se de canais infantis, de notícias e variedades, além de filmes e séries. Destes, 20 são classificados como canais de espaço qualificado – aqueles que veiculam regularmente obras brasileiras independentes -, e chegam a ultrapassar a média anual de veiculação de conteúdo brasileiro exigida pela legislação. O eventual cancelamento desses canais poderia gerar prejuízo à produção nacional e o desinvestimento de recursos públicos e privados em coproduções brasileiras independentes, efeito claramente contrário aos objetivos da política pública”.

Para a Ancine, eventual restrição à operação “ampliaria as assimetrias regulatórias e concorrenciais entre o SeAC e os novos segmentos de mercado audiovisual – a exemplo do VoD e do Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet”. A agência não exemplifica nenhum dos seus argumentos.

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