Benedita SIlva, uma das autoras da lei Aldir Blanc
Benedita da Silva (PT-RJ), autora da lei Aldir Blanc - Foto Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados

O governo federal, após longa hesitação, regulamentou hoje a Lei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões para ações emergenciais destinadas aos trabalhadores da cultura (artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira) e espaços que abriguem atividades artísticas.

A lei estabelece linhas de atuação para minorar os problemas do setor, um dos mais atingidos pela pandemia. Uma delas é a fixação de renda emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da cultura. O benefício atinge dois membros de cada unidade familiar e é retroativo a 1º de junho – no final de agosto, cada trabalhador terá direito aos benefícios dos meses de junho, julho e agosto, totalizando R$ 1,8 mil.

Para fazer jus à renda emergencial, o trabalhador deverá ter atual social e profissionalmente nas áreas artísticas e culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei; não ter emprego formal ativo; não possuir benefício previdenciário ou assistencial; não ter renda familiar mensal de até três salários mínimos; não ter recebido, no ano de 2018, segundo a declaração de renda, acima de R$ 28 mil; deverá estar inscrito nos cadastros indicados pela lei (municipais, estaduais, distritais, pontos de cultura, pontões de cultura e Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais e Sistema de Informações do Artesanato Brasileiro) e fazer uma autodeclaração.

Empresas do setor cultural (teatros, escolas de música, capoeira e estúdios, companhias de dança, cinemas, centros culturais, centros de tradição regionais, bibliotecas, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, espaços indígenas, afrobrasileiros, quilombolas, festas populares, como Carnaval e São João, teatro de rua, livraria, sebos, estúdios fotográficos, produtoras de cinema, ateliês de pinhtura, galerias, feiras de arte) terão direito a um subsídio mensal que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Para fazer jus, deverão formular uma proposta de contrapartida (apresentações online, gratuitas, em comunidades carentes, etc). Os gastos podem incluir despesas com internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz. Não terão direito ao benefício entidades ligadas a fundações, institutos ou grupos de empresas.

Os recursos deverão ser aplicados pelos Estados e munícipios (50% irão para os Estados e o Distrito Federal e 50% para municipios). 80% dos recursos serão repassados proporcionalmente à população de cada Estado e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados e do DF). O prazo para publicação da destinação dos recursos (que será efetiva em contas específicas do Banco do Brasil dos entes autorizados) será de 60 dias. Passado esse prazo, caso não sejam utilizados, os recursos voltam para os fundos estaduais de Cultura.

A lei é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e sua condução e aprovação no Congresso foi pactuada pela atuação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

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4 COMENTÁRIOS

  1. Sou técnico cinematográfico (Maquinista) e não sou eletivo ao benefício por Que existe exigência que eu não tenho como cumprir, tais como portfólio de apresentações por exemplo,
    Gostaria de ter uma explicação sobre isso.

  2. Boa tarde, muito bom essa iniciativa da Benedita da Silva, em ajudar e contribuir para a nossa área da cultura e audiovisual do cinema brasileiro. Nosso setor foi uns dos mais atingido pela pandemia da covid-19.
    Pois até o momento muitos profissionais ainda não retomaram suas atividades profissionais como; tecnicos, atores,produtores etc…

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