6. Como o titular pode controlar sua arrecadação

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Conferindo o pagamento. Aqueles que querem receber direitos autorais no Brasil e fora dele precisam, inicialmente, de uma série de informações.

O titular deve antes de qualquer coisa procurar uma sociedade. Ela é o único veículo capaz de levar você ao Ecad, pois, como já dissemos, o escritório não atende diretamente nenhum titular.

Após cumprir as exigências da sociedade escolhida, você passa a fazer parte de uma classede pessoas que têm anseios e necessidades idênticos aos seus.

Se você conseguiu atingir um sucesso razoável com determinada música, você irá receber pelas execuções. O que não pode acontecer é um estagnar, pois você não irá receber para sempre. Você tem que estar sempre compondo músicas novas e passando para o maior número possível de intérprees, pois quanto mais obras gravadas você tem, mais chance tem de receber um bom pagamento.

O pagamento que você recebe na sociedade não foi realizado lá. A sociedade recebeu o pagamento tal e qual está colocando em suas mãos, já pronto do Ecad. Não adianta o autor brigar na sociedade, pois isso atrasa o processo de recebimento. Você deve, sim, solicitar ajuda da sociedade.

Se sua música fez um sucesso razoável, mas não apareceu na amostragem, não adianta reclamar, já que dos 20 mil titulares que recebem np abrasil 80% recebem apenas uma execução.

Ao receber seu demonstrativo de pagamento, muitos são os dados constantes nele. Além do nome da obra e intérprete, há ainda possibilidades de você saber se a obra foi captada ao vivo, em rádio ou em alguma emissora de TV – ela terá ao lado do nome uma sigla. Tente melhorar sua performance onde você constatar que está com poucas execuções.

Se não concorda com o modelo atual para arrecadar e distribuir seus direitos, intere-se da lei e saiba se você pode fazer melhor. A lei lhe dá autonomia para arrecadar seu próprio direito autoral.

Você pode também abrir mão de receber direitos autorais, sabia? Vou dar um exemplo. Belchior é autor, intérprete e editor de suas próprias músicas. Por esse motivo, os valores que seriam arrecadados nos shows que realiza voltariam para ele mesmo, após o pagamento ter sido efetuado. É lógico que, com os descontos que já informamos da sociedade e do Ecad. Ele fez um documento solicitando ao Ecad que se abstenha de cobrar direitos autorais de seus shows. Isso é possível para qualquer pessoa, desde que tenha autorização dos parceiros e da editora e que comunique à sociedade.

Você poderá ainda, se preferir, não editar suas músicas. Nesse caso, as autorizações para regravação deverão ser dadas diretamente por você. É bom que haja uma maneira de você ser achado.

Não espere receber no próximo mês as execuções que teve neste, pois isso não é possível. O processo de distribuição, como já expusemos, é complexo e demorado.

Lembre-se que obra começa a ser executada, vai fazedo sucesso e vai sendo mais executada, mas após algum tempo ela vai deixando de ser executada, pois outras obras recentes vão tomando seu lugar. Aproveite ao máximo a época de ápice das suas execuções, mas tenha em mente que isso não vai ser eterno.

Veja o caso de Peninha, por exemplo. Ele é autor há 25 anos, mas as músicas que fez e foram sucesso nos anos 1980 ou 1990 não são as mais executadas de seu demonstrativo de pagamentos. Mas ele é um autor que foi se renovando e hoje tem um bom recebimento, porque tem um sucesso nas paradas, fato que ocasionou até o lançamento de um CD interpretando não só músicas de sua autoria, como de outros.

Existem algumas medidaa que você pode tomar para conferir se está recebemdo correamemte:

– Se ouvir sua música tocando em alguma rádio, anote o dia e o horário da execução. Espere receber o pagamento daquele mês e confira se o que anotou foi recebido. A sociedade à qual você está filiado pode obter uma cópia da relação das rádios gravadas e do dia da gravação, perca esse tempo. Da mesma forma, se você ouviu sua música em algum programa de televisão, anote o programa e a data da execução para posterior conferência.

– Procure fazer uma relação de todas as obras que você tem como autor e/ou intérprete e confira na sua sociedade se todas estão cadastradas. Você irá evitar o crédito retido. Mesmo que tudo esteja certo, consulte o rol de créditos retidos periodicamemte, pois poderá localizar algo de sua autoria ou interpretação.

– Se você é intérprete, converse com os autores das suas músicas para saber se estão recebedo o mesmo número de execuções que você recebeu como intérprete. Se você é autor, faça o contrário, converse com os intérpretes.

– Faça mensalmente uma relação dos shows em que você irá se apresentar e leve à sua sociedade para que a fiscalização corra atrás da cobrança desses eventos. Se você é autor, peça os dados aos empresários e confira.

Em resumo, conscientize-se de que você é parte interessada de todo esse processo. Apenas com a participação de todos o sistema poderá ser melhorado.

Não esqueça que há várias emissoras de TV que não estão pagando ao Ecad. Acompanhe como andam os processos no departamento jurídico. Já saiba com antecedência se esse ou aquele programa de televisão vai lhe render algum pagamento, caso tenha execuções nele. Não esqueça de anotar o dia e a hora da execução – no futuro suas anotações poderão lhe render um bom dinheiro.

Verifique com seu editor se há alguma gravação de sua obra como intérprete no estangeiro e, se possível, entre em contato com as sociedades internacionais. Você pode, pela internet, obter informações que poderão ser úteis.

Em resumo, seja um fiscal dos seus próprios interesses.

Se você é músico acompanhante, verifique o boletim informativo do Ecad. Você saberá se irá receber direitos como músico acompanhante baseando-se nas obras mais executadas a cada mês.

Como o Ecad não gera dados, você deve estar atento aos fatos, pois, após seu pagamento, você terá seis meses de prazo para verificar qualquer informação. Passado esse prazo, fica mais difícil, pois os documentos são arquivados e o trabalho de retomá-los é bem maior e mais lento.

Direito de sincronização. O autor da obra musical deve autorizar a inclusão de sua obra como tema de personagem em novelas de televisão ou em qualquer outro processo audiovisual em que a música venha ao mesmo tempo que a imagem. Caso haja repeise alguns anos depois, você, autor, tem direito de receber novamente.

(Sexto capítulo do livro Do Outro Lado do Ecad – Tudo Sobre Direito Autoral de Música (MedJur, 2004). A autora, Sandra Véspoli, que trabalhou no Ecad desde sua fundação, autorizou a adaptação de seu trabalho por FAROFAFÁ, com o objetivo de diminuir a lacuna de literatura de referência sobre o assunto no Brasil.)

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1 COMENTÁRIO

  1. Muito obrigado Farofafá e Sandra Véspoli. Sou cantor e compositor e me apresento na rua, e esse texto me ajudou muito em esclarecer quais são no momento as minhas opções. Achei muito interessante o exemplo do Belchior (logicamente que isso foi antes do seu sumiço né), como se faz para ser editor das suas próprias músicas?

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