O Ministério da Cultura publicou nesta manhã de quinta-feira uma nova instrução normativa, assinada pela ministra Margareth Menezes, que altera a regulamentação da principal lei de incentivo do governo federal, a chamada Lei Rouanet. Entre as principais mudanças observadas em relação à última regra, fixada em abril de 2023, está a inclusão de duas novas áreas para apoio: os games (que agora podem captar até 1,5 milhão de reais) e as plataformas de vídeo sob demanda independentes (para difusão de acervo e conteúdo audiovisual prioritariamente nacional) – estas podem captar até 2 milhões de reais.
Pelo novo texto, as propostas culturais que pleiteiam recursos deverão ser apresentadas ao Ministério da Cultura com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data prevista para o início de sua pré-produção (antes, o prazo era de 90 dias). São admitidas excepcionalidades. Os tetos permaneceram iguais: para microempreendedor individual (MEI) e pessoa física, até 4 projetos ativos que totalizem 1 milhão de reais; para demais pessoas jurídicas, 10 milhões de reais de teto e limite de 16 projetos ativos.
O limite para pagamento de cachês artísticos também segue igual: 25 mil reais para artistas individuais, 50 mil para grupos e coletivos artísticos (exceto orquestras) e 5 mil reais (por músico) e 25 mil reais (para maestro ou regente), no caso de orquestras. Essa é sempre uma ponderação interessante a ser feita quando os negacionistas da cultura e os ignorantes encherem a boca para dizer que “fulano enriqueceu com a mamata da Lei Rouanet”.
A remuneração para captação de recursos segue limitada a 10% (dez por cento) do valor do projeto e ao teto de 150 mil reais. A previsão dos custos de administração não poderá ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do valor do projeto, sendo admitida entre as despesas de administração.
TEXTO COM ATUALIZAÇÃO ÀS 18H58 DESTA QUINTA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO:
No início da tarde, o Ministério da Cultura divulgou um resumo das principais modificações que pretendeu introduzir com a nova instrução normativa. Como noticiamos, não foram alterados os tetos da legislação, apenas prazos e trâmites. O FAROFAFÁ reproduz abaixo a sinopse:
1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
2. Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
6. Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;
8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;
13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.