O Ministério da Cultura publicou na manhã desta terça-feira, 20, uma resolução que orienta os entes federados (Estados, Municípios e Distrito Federal) a admitir, em seus planos de ação para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo, aquisições de bens e serviços classificados como recursos de natureza de custeio. As dúvidas e a imprecisão de informações sobre esse aspecto da apresentação de projetos para o recebimento dos 3,8 bilhões de reais da lei de natureza cultural estava criando confusão para Estados e municípios. Faltam pouco mais de 40 dias para o encerramento do prazo para entregar os planos de ação.

A resolução do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo (CGLPG) orienta a que as áreas técnicas de cada ente federado avaliem previamente a classificação de cada item a ser adquirido com os recursos disponibilizados pela lei, “a fim de verificar a compatibilidade com a classificação orçamentária dos recursos repassados pelo Governo Federal”. É possível usar o dinheiro da Lei Paulo Gustavo para adquirir bens que não sejam considerados equipamentos permanentes. Não se pode construir nem reformar com o dinheiro da lei. Também não é qualquer bem cultural que se pode adquirir com os recursos (ilha de edição, câmera, etc, não pode). A resolução não traz exemplos, mas o texto do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamentou a lei, traz os pressupostos.

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