O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira, 24, o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no âmbito federal no País todo. FAROFAFÁ republica aqui o decreto, integralmente, logo abaixo.
Como já adiantamos, a uniformização das leis Rouanet, Paulo Gustavo e Aldir Blanc é a principal novidade do pacote. Mas há diversas outras, como a criação das Bolsas Culturais e da Premiação Cultural. As Bolsas Culturais são uma doação do agente público para promover ações de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares. Já a Premiação Cultural visa reconhecer relevante contribuição de agentes culturais ou iniciativas culturais para a realidade municipal, estadual, distrital ou nacional da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras.
Além da desburocratização, o decreto dá ao Estado a possibilidade da ação de fomento direto mais intensa na área cultural, e também estabelece regras mais claras para a questão das prestações de contas. O agente cultural que celebrou o termo de execução cultural prestará contas à administração pública por meio das seguintes categorias:
I – prestação de informações in loco;
II – prestação de informações em relatório de execução do objeto; ou
III – prestação de informações em relatório de execução financeira.
Novidade no texto, a prestação de informações in loco poderá ser realizada quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos casos em que a administração pública considerar que uma visita de verificação será suficiente para aferir o cumprimento integral do objeto. Outra regra expressa que vem trazer segurança jurídica ao fomento à cultura é a definição do prazo para a prestação de contas: 5 anos (conforme decisão recente do Tribunal de Contas da União).
Somente em duas hipóteses será exigido o relatório de execução financeira dos projetos: quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto (o projeto cultural não se realizou) ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural. Essa determinação poderá fazer com que muitas contas hoje recusadas sejam enviadas de volta para as Superintendências de Prestações de Contas, que hoje não levam em conta se o produtor realizou ou não o projeto incentivado.