A ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apresentarão juntos o novo decreto da Lei Rouanet na próxima quinta-feira, 23 de março, às 17h30, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, para artistas, produtores, patrocinadores, gestores, estudantes, técnicos e trabalhadores da cultura de todo o Brasil. Uma das intenções primordiais da nova legislação é extirpar as distorções na legislação inseridas pelo governo de Jair Bolsonaro, como os cachês irrealistas para artistas e a impossibilidade de um patrocinador assumir por mais de um ano consecutivo o estímulo a um produtor.
Entre as novidades do novo texto estará a retomada das funções da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), desfigurada pelo governo anterior para que houvesse uma centralização ideológica e de censura de costumes. O antigo titular do Fomento, André Porciuncula, chegou a prometer destinar 1 bilhão dos recursos da legislação cultural para conteúdos armamentistas. O Ministério da Cultura também promoverá o retorno dos Planos Anuais e Plurianuais para instituições culturais (museus, fundações e institutos), a admissão de grupos artísticos estáveis e ações continuadas, a possibilidade de melhor gestão dos editais públicos e redefinição dos limites de valores e quantidades dos projetos (com anuência da CNIC). Segundo os autores do decreto, o texto permitirá fazer ajustes nos atuais projetos ainda em captação ou em execução, em regras que serão anunciadas.
Devido ao tempo exíguo entre a publicação do decreto e a publicação de uma nova Instrução Normativa para fixar suas normas, além de ajustes no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (Salic), o governo já iniciou as conversações com os coletivos e artistas para poder atender todos dentro dos limites legais dentro do exercício fiscal. A Instrução Normativa da Lei Rouanet, formulada em processo de amplas consultas ao setor cultural (grupos artísticos, associações, instituições culturais, fóruns e proponentes), é o documento que segue o decreto, estabelecendo todos os procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Esse sistema deverá receber também, e portanto deverá ser unificidado, a demanda da nova Lei Paulo Gustavo.