Câmara prepara lei que fixa cota de tela para o cinema até 2031

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O deputado Marcelo Calero e o ator Odilon Wagner - Foto: Acácio Pinheiro/Ascom MinC

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprecia na tarde desta terça-feira um projeto de lei que torna obrigatória a adoção da cota de tela (exibição comercial compulsória de obras cinematográficas brasileiras) até 2031. O projeto nasceu em 2018 como uma reação à displicência do governo federal de então (quando era presidente Michel Temer e ministro da Cultura Sérgio Sá Leitão), que deixou de fixar em medida provisória a cota de tela para o cinema brasileiro naquele período.

Esse descaso se repetiu em anos posteriores – em 2021, estamos na metade de setembro e como a atual direção da Agência Nacional de Cinema (Ancine) decidiu não fixar um teto de exibição obrigatória este ano, está extinta na prática a proteção ao audiovisual nacional – a validade legal do mecanismo, estabelecida em 5 de setembro de 2001 pela Medida Provisória 2228-1/2001, art. 55, era de 20 anos. Não há nenhum movimento na Ancine que indique uma preocupação com esse tema.

O projeto de lei, proposto pelo diplomata e deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), prevê justamente um mecanismo que coíbe tal negligência. Se aprovado, caso o Poder Executivo não editar a cota de tela para o ano seguinte até o dia 31 de dezembro de cada ano, ela será prorrogada automaticamente de um ano para outro.

Em fevereiro, o Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado do Rio Grande do Sul já tinha entrado com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para pleitear a prorrogação da cota de tela para as salas de cinema nacionais até 2023.

A chamada “cota de tela” é uma reserva de um percentual da programação das salas de cinema e de outros veículos para a exibição de obras audiovisuais nacionais. O deputado Calero defende que ela, adotada em vários países, representa “uma relevante ferramenta jurídica de proteção e promoção da diversidade cultural, textualmente prevista nos principais acordos internacionais de comércio e presente no ordenamento jurídico brasileiro desde o início da década de 1930”.

ABAIXO, ALGUNS EXCERTOS DO TEXTO DE JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI:

“O fenômeno da globalização traz em seu bojo um paradoxo. Se  por um lado o comércio de bens culturais desconhece fronteiras, por outro impõe a necessidade de mecanismos que fomentem a produção e a difusão de bens culturais mais próximos à realidade dos cidadãos habitantes de determinadas regiões do planeta. Não é possível que setores da cultura brasileira tenham de concorrer com produções culturais massivas de países desenvolvidos, que investem milhões de dólares em publicidade sem as necessárias salvaguardas legais. Um caso clássico desta distorção é o cinema”.

“Atualmente as salas de cinema são povoadas de filmes preponderantemente norte-americanos, que não refletem a cultura e as tradições nacionais. Nesse contexto, é temeroso deixar que o mercado regule a entrada e a exibição de obras audiovisuais. As condições de competição entre a indústria cinematográfica norte-americana e a brasileira são diferentes, favorecendo amplamente à primeira”.

“Por tratar-se de uma iniciativa que visa assegurar a presença de bens culturais brasileiros nas telas de nossas salas de cinema e por crermos que esta Casa está sempre presente na defesa dos interesses e da cultura da população é que apresentamos a presente proposição contando com o apoio dos nobres pares para a rápida aprovação deste Projeto de Lei”.

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