Um dos corredores vazios de acesso à Cinemateca Brasileira, em São Paulo

A 3ª Vara Federal da Justiça de São Paulo deferiu no último dia 3 o ingresso de 10 coletivos de moradores da Vila Mariana na ação civil pública movida contra a União pelo descaso com a Cinemateca Brasileira. O desembargador Marcelo Saraiva considerou que, como a Cinemateca Brasileira não possui alvará do corpo de bombeiros atualizado e parte de seu acervo é composto de materiais químicos inflamáveis (filmes de nitrato de celulose que, em caso de incêndio, acarretariam graves consequências para os imóveis e as pessoas que estão ao redor de seu complexo de prédios, assim como ao meio ambiente), é evidente o interesse dos moradores.

As associações de moradores pediram a liminar após ter seu pedido de serem parte integrante da ação negada pela 1ª Vara Federal, sob o argumento de que não havia interesse jurídico que justificasse a participação. A nova decisão torna os coletivos de moradores legítimos no processo, atuando junto ao Ministério Público Federal (MPF), para subsidiar a Justiça nas informações sobre a progressiva deterioração dos equipamentos e instrumentos de preservação da Cinemateca. Os cidadãos e cidadãs integrantes do movimento declararam receio em relação às fortes chuvas de verão, que já trouxeram, em passado recente, prejuízo irreversível à instituição (danos ao acervo), assim como a necessidade de se restabelecer imediatamente seu funcionamento técnico.

Em face de “dano irreparável por omissão e abandono do governo federal, sendo público e notório que, nos últimos anos, em razão da omissão na gestão de bens culturais, históricos e turísticos pelo Poder Público, a sociedade brasileira sofreu a perda de inúmeros bens materiais e imateriais dessa natureza”, as associações lembram que a Cinemateca é também um bem cultura, histórico e turístico. A ação está estimada, inicialmente, em R$ 12 milhões, que é o valor do calote dado pelo governo federal na gestão da Cinemateca nos últimos dois anos.

O governo federal retomou a gestão da Cinemateca em ato do presidente Jair Bolsonaro, em novembro, mas promoveu apenas a criação de 4 cargos comissionados e fala, sempre evasivamente, em fazer uma chamada pública para contratar uma nova Organização Social para geri-la a partir de 2021. A situação é instável, já que o próprio governo não demonstra ter informações sobre as necessidades da instituição e há uma feroz descontinuidade nas gestões federais – já são cinco Secretários Especiais de Cultura em dois anos e ontem, quarta, 9, caiu o Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, demitido pelo presidente e a quem é subordinada a área cultural.

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No entendimento dos moradores da Vila Mariana, qualquer sentença de mérito a ser proferida pela Justiça terá reflexos na vizinhança, daí seu interesse. A defesa das associações destacou o art. 119 do CPC, segundo o qual “o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la”. Como consignado pela então Ministra Eliana Calmon, “a lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo”.

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