Sergio Sá Leitão
Sérgio Sá Leitão, secretário de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

O juiz Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou nesta quinta-feira o pedido de desbloqueio de dinheiro  retido na conta corrente do secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, Sérgio Sá Leitão, em razão de sua condição de réu em uma ação civil de improbidade administrativa.

Sá Leitão argumentava que estava com sua subsistência comprometida pelo bloqueio de R$ 365 mil reais em conta no Banco Santander, em dezembro, que a pandemia de Covid-19 era fator agravante da situação e propunha à Justiça trocar os numerários pelo sequestro de um imóvel de sua titularidade, localizado na Rua Visconde de Pirajá, nº 303, em Ipanema, no Rio de Janeiro.

Ao negar o pedido, o juiz Pessanha ressaltou que Sá Leitão ocupa função pública remunerada no momento, além de possuir cumulativamente, “mesmo que prejudicada”, proventos relativos a aluguéis de imóveis, direitos autorais e consultoria, o que demonstra, ainda que em meio à pandemia, que não há desemparo financeiro que justifique a concessão.

“A pretexto de tornar a vida da parte menos afetada, não pode o judiciário correr o risco de esvaziar a pretensão de se ver eventualmente cumprida uma ordem judicial futura, principalmente nas ações que versem sobre a apuração de atos de improbidade administrativa, atos estes cometidos contra o Estado ou um de seus braços”, escreveu o magistrado.

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