Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra João Gilberto alimenta a esperança de que as biografias não-autorizadas não sofrerão censura prévia. O cantor baiano recorreu à Suprema Corte para tentar tirar de circulação o livro “João Gilberto”, lançado em 2012 pela Cosac Naify. Mas os ministros, em 7 de novembro, decidiram de forma unânime acatar o voto da relatora Cármen Lúcia, contrário ao pedido.

O voto de Cármen Lúcia nesse agravo regimental perdido por João Gilberto é claro ao afirmar que ainda está pendente uma reflexão sobre a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil, que permitem o recolhimento de biografias não autorizadas e é o ponto central da ADI 4815. Nessa decisão, deixaram de votar os ministros Joaquim Barbosa, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. O que torna indefinida a decisão do STF sobre o assunto.
No dia 21, a Suprema Corte realizou uma audiência pública com editoras, pesquisadores, autores, sindicatos e politicos para discutir o tema. Debateu-se, inclusive, o Projeto de Lei 393/2011, do deputado Newton Lima (PT-SP), que dá nova redação ao artigo 20 do Código Civil e retira a exigência da autorização prévia para biografias, como defende, por exemplo, o movimento Procure Saber. A redação do PL consegue equilibrar o direito da personalidade e o direito da liberdade de manifestação do pensamento, preservando assim o direito à informação.





