8. Como o principiante deve proceder

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Este capítulo é destinado a quem deseja ser titular – autor, intérprete etc. Leitor amigo, não tenho nenhuma pretensão de indicar a você uma fórmula mágica para chegar ao estrelato de forma rápida e segura, ou de lhe ensinar algum meio secreto para que sua obra faça sucesso imediato e você fique rico com apenas uma música. Minha pretensão é tão-somente lhe ajudar a seguir algumas regras básicas para que, no futuro, você possa desfrutar de forma segura dos direitos que lhe são devidos.

Você compôs algumas belas músicas. Todos os que ouvem suas composições julgam que você tem muito talento para essa atividade. A primeira medida que você deve tomar é registrar a sua obra.

O único órgão oficial para registrar suas obras conforme a lei é a Fundação Biblioteca Nacional. O endereço, em São Paulo, é alameda Nothman, 1.058, Campos Elíseos, CEP 01216-001. Para conseguir formulários, ligue 0-xx-11-3826-0044.

O procedimento é o seguinte. Para registrar letra com melodia, você deve fazer uma partitura com a linha melódica, ou seja, as notas musicais manuscritas ou transcritas por computador. Existem no mercado vários profissionais que realizam esse trabalho. Procure se informar em sua cidade.

No caso de não existir ainda uma letra, a melodia só poderá ser registrada na escola de música da UFRJ. Você deverá selecionar suas obras e separá-las em pastas, que deverão ser selecionadas através dos autores. Exemplo: você é o autor Paulo e tem algumas músicas em parceria com João e outras com Pedro. As pastas serão: pasta 1, músicas só de Paulo; pasta 2, músicas de Paulo e João; pasta 3, músicas de Paulo e Pedro. Caso na pasta 1 você tenha cinco músicas, o nome da pasta será o da primeira música. Apesar de sair o registro apenas da primeira obra, as demais que estiverem na pasta também estarão protegidas. Por exemplo: “O Amor É Lindo”, “Céu e Terra”, “Ainda É Cedo”, “Amanhã Vai Ser Bom”, “Tudo Que É Seu É Meu”. O nome da pasta será “O Amor É Lindo”, e você deverá logo na primeira página fazer uma relação dos demais títulos, com o nome do autor ao lado de cada um.

Não esqueça de enviar sempre cópias xerox dos documentos originais, pois não são devolvidos. Apenas o certificado é entregue com o número do registro.

Para o registro de nome de banda, você não deve se dirigir aos órgãos citados acima, mas sim ao INPI, Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, localizado na avenida São João, 313, em São Paulo.

Uma vez que sua obra já esteja devidamente protegida, você deve, após descobrir o nome dos produtores e dos intérpretes de seu interesse, enviar um CD com suas obras gravadas. Isso também não é difícil de conseguir. O nome do produtor consta do encarte dos CDs. Nunca mande muitas músicas no mesmo CD, no máximo três, pois esse procedimento é apenas para avaliação do seu trabalho. Você pode mandar a mesma música para vários produtores diferentes. Nunca esqueça de colocar seu nome e endereço, para ser localizado.

Suponhamos que algum produtor gostou de sua música e quer gravá-la. Nesse caso, o produtor ou o próprio interessado vai fazer a edição da música e se incumbir de registrar você na sociedade de autores. Você sempre deverá estar atento se esses procedimentos foram efetuados. Para isso, basta entrar em contato com a sociedade e confirmar sua inclusão.

Uma obra gravada em CD lhe dá o direito a receber por execuções da música, que são os direitos autorais pagos pelo Ecad; por execuções por cada show que o intérprete realizar, também pago pelo Ecad; e pelo direito fonomecânico relativo à vendagem dos CDs, pago pela gravadora.

(Oitavo capítulo do livro Do Outro Lado do Ecad – Tudo Sobre Direito Autoral de Música (MedJur, 2004). A autora, Sandra Véspoli, que trabalhou no Ecad desde sua fundação, autorizou a adaptação de seu trabalho por FAROFAFÁ, com o objetivo de diminuir a lacuna de literatura de referência sobre o assunto no Brasil.)

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2 COMENTÁRIOS

  1. Essa série de textos sobre o ECAD são interessantes, pois revelam uma visão de dentro da entidade e ajuda aos leigos a entenderem melhor o funcionamento regular dessa assustadora entidade. Mas é muito pobre em conteúdo crítico. Espero que, passada essa série, se incie outra que se dedique a dissecar criticamente a questão.

    • Concordo, precisamos urgentemente entrar nessa próxima fase – de exame crítico e aprofundado sobre Ecad, seus significados etc. Precisamos nós, do FAROFAFÁ, precisam você, Jean, e vocês todo mundo aí do outro lado da tela – os “leitores”, hoje muito mais autores e atores que simplesmente leitores de reflexões vindas do além, do aquém. FAROFAFÁ tá recrutando!!!!

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