A Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pelo Senado Federal com o objetivo de apurar se há necessidade de alteração da atual legislação que rege o recolhimento e distribuição de direitos autorais realiza nesta terça-feira (24 de abril) a leitura do relatório final da CPI. Atualmente, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas, conforme a lei em vigor, nº 9.610, datada de 1998.
Em 2011, o Ecad distribuiu R$ 411,8 milhões a 92.650 compositores, intérpretes, músicos, editores musicais e produtores fonográficos, um crescimento de mais de 18% em relação ao ano anterior. Nos últimos cinco anos, a distribuição de direitos autorais cresceu 64,38%, ou seja, a remuneração aos titulares cresceu mais que o dobro da inflação deste período (o índice IPCA-IBGE apurado foi de 30,15%). Os significativos resultados referentes à distribuição só existem devido às estratégias bem-sucedidas de arrecadação, como a conscientização dos usuários de música, o aumento da capilaridade do Ecad no país, a recuperação de usuários inadimplentes, além da assinatura de novos contratos com usuários de grandes redes.
Foi exatamente esse resultado que despertou muitos interesses e por isso virou foco de atenção. O que difere o Ecad de qualquer outra organização, no entanto, é a exploração política que se faz.
É preciso atentar que o que está em jogo neste cenário é a luta pelo direito de receber o que os criadores entendem ser justo pelo uso de suas músicas. O pano de fundo dessa questão não é moral. É meramente econômico.
RECOMENDAÇÃO DE INDICIAMENTO DE DIRIGENTES POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA; CARTELIZAÇÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
As acusações de abuso de ordem econômica e prática de cartel na cobrança de direitos autorais, objeto de representação junto ao CADE, já foram afastados pelo Ministério Público Federal que emitiu parecer em 07/03/2012, manifestando-se pelo arquivamento do processo por inaplicabilidade do direito concorrencial.
Por outro lado, não existe qualquer tipificação de apropriação indébita por parte do Ecad. Dos valores arrecadados 75,5% são destinados à distribuição aos titulares de direitos e 7,5% às Associações aos quais estão filiados, restando 17% ao Ecad para custeio e manutenção de suas atividades em âmbito nacional. O processo de distribuição de créditos aos compositores/artistas segue padrões internacionais. Não se pode distribuir, no entanto, quaisquer valores se houver dúvidas quanto à sua titularidade. Eventuais créditos pendentes de identificação são provisionados e corrigidos até a sua distribuição aos titulares. Não existe nenhuma irregularidade nisso. Essa prática é comum em TODAS as associações de gestão de direitos autorais do mundo.
Além do mais, o Ecad atendeu a todos os convites para prestar esclarecimentos nas diversas audiências e entregou toda a documentação requerida pela CPI. Fez ainda convite aos membros da CPI para que verificassem in loco suas atividades diárias. Esse convite não foi aceito.
Por todos esses motivos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) entende que durante os trabalhos da CPI não foi identificada qualquer irregularidade na arrecadação e distribuição de direitos autorais que justifique o indiciamento de dirigentes.
SUPOSTA NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA DO ECAD
O Ecad é uma instituição privada que jamais recebeu subvenções por parte do governo e não necessita de tutela pelo Estado. Contudo não teme qualquer tipo de supervisão que venha a ser realizada, desde que seja técnica, sem viés político, dentro dos limites constitucionais, e que preserve o direito do autor de fixar o preço pela utilização de sua obra. A instituição entende que tal supervisão poderá, inclusive, atestar o profissionalismo e a transparência com que vem sendo conduzida a gestão dos direitos autorais no Brasil.
REFORMA DA LDA
A Lei 9.610/ 98 pode ser considerada uma lei “nova”, que representou um avanço e contribuiu para uma maior proteção dos direitos autorais. Contudo pode ser objeto de algum aperfeiçoamento, desde que não represente prejuízo aos direitos de autores e artistas.
ACUSAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE BÔNUS
O Ecad nega veementemente que pratica o pagamento de bônus ou “distribuição de lucros” como vem sendo afirmado no Senado. Como entidade privada sem fins lucrativos, o Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição possui um Plano de Premiação por Resultados, PPR, prática absolutamente legal e comum no Brasil e no mundo. O plano estimula o aumento de valores a serem distribuídos entre os compositores e artistas e, prova disso, é a alta de 64,38% da distribuição, nos últimos 5 anos, o que vem beneficiando os detentores de direitos autorais. Este PPR é fixado desde 1999 em dissídio coletivo com o sindicato que representa os 830 funcionários do Ecad. O pagamento dos PPRs é limitado, com regras transparentes e, em nenhuma hipótese, gera qualquer ônus para os artistas, já que o PPR é pago com recursos ordinários do Ecad, dentro dos critérios e metas de arrecadação, distribuição e resultado operacional estipuladas.
SOBRE SALÁRIOS DE GERÊNCIA E SUPERINTENDÊNCIA DO ECAD
Como em toda organização, o Ecad tem um plano de cargos e salários, aprovado pela Assembleia Geral, em que estão definidos os salários de todos os funcionários, desde o funcionário entrante até o Superintendente. Todos os salários são declarados regularmente, por cada colaborador do Ecad, à Receita Federal, mas vale ressaltar que são compatíveis com a responsabilidade do cargo que cada funcionário ocupa.
SOBRE O CRÉDITO PROTEGIDO E O SANEAMENTO DE DÉFICIT
O CRÉDITO PROTEGIDO é uma ferramenta que garante aos artistas o recebimento correto dos valores provenientes dos direitos autorais de execução pública. Se uma obra musical ou fonograma for captado, mas apresentar inconsistência ou ausência de informações cadastrais no banco de dados do Ecad, torna-se impossível realizar a sua identificação. Com isso, o valor da execução fica provisionado até que as informações necessárias sejam inseridas e possibilitem a correta distribuição dos valores. Isso é o CRÉDITO PROTEGIDO. Depois que a obra ou titular é identificado, os valores são distribuídos com as devidas correções e juros. O histórico do número de execuções captadas será mantido até que a obra seja cadastrada e identificada, liberando, conseqüentemente, os créditos para seus titulares autorais.
O Ecad informa às associações de titulares que o integram a relação das obras e fonogramas pendentes e/ou protegidos por insuficiência de informações, a fim de que adotem as providências necessárias no sentido de identificá-los. Estes procedimentos existem em TODAS as associações de gestão coletiva do mundo sempre que, no momento da distribuição dos direitos, se deparam com inconsistência de informações.
O Regulamento de Distribuição do Ecad, aprovado por sua Assembleia Geral, prevê que ao final de três anos, caso os créditos protegidos não sejam identificados, a mesma Assembleia Geral decidirá sobre o destino desses valores. Ao longo dos anos, estes valores têm retornado para serem distribuídos em suas rubricas de origem (ex.: se são créditos protegidos provenientes das distribuições de televisão, retornam para serem redistribuídos na rubrica “televisão”).
A exceção ocorreu em 2004, sete anos atrás, quando a Assembleia Geral entende que o saldo do crédito protegido deveria ser utilizado para por fim ao déficit econômico do Ecad. Há tempos, usuários inadimplentes faziam campanha propagando “a situação deficitária do Escritório”. Esse argumento era utilizado, inclusive, em ações judiciais. Assim sendo, como órgão máximo decisório do Ecad, a Assembleia Geral achou por bem tomar essa medida para por fim às especulações que prejudicavam a Instituição.
Nesse caso específico, é bom que se esclareça que, tal qual qualquer outra associação que possua uma Assembleia Geral como órgão máximo, a administração do Ecad deve implementar as decisões aprovadas, mesmo que por maioria.
SOBRE AUDITORIA EXTERNA
Em agosto de 2009 a Assembleia Geral do Ecad escolheu, entre 11 concorrentes, a empresa de Auditoria BDO Trevisan para prestar serviços de auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2009. Na apresentação da BDO Trevisan para os Executivos do Ecad, foi verificado que além dos serviços de Auditoria das Demonstrações Contábeis, a BDO Trevisan realizava serviços de Auditoria para o Mercado de Capitais, Assessoria em aquisição de empresas, Procedimentos pré-Acordados, Forensic (forense), Auditoria de Tiragem, Responsabilidade Social/Sustentabilidade e em serviços de ADVISORY (consultoria) de Serviços de Consultoria de Riscos, Gerenciamento nos Riscos de Tecnologia, Finanças corporativas, Consultoria em Negócios e em relação a Fiscal, Consultoria tributária, trabalhista e previdenciária, Legal, Planejamento Tributário, trabalhista e societário.
Para realização do serviço contratado, isto é, Auditoria das demonstrações contábeis exercício 2009, a BDO Trevisan propôs a seguinte metodologia:
• Planejamento da auditoria,
• Identificação, avaliação e teste dos controles internos dos ciclos operacionais contábeis,
• Identificação dos controles associados ao ambiente de tecnologia da informação que
suporta os aplicativos relevantes para a auditoria das demonstrações contábeis e,
• Auditoria dos saldos relevantes das contas das demonstrações contábeis.
Em 20 de outubro de 2009, a BDO Trevisan enviou uma relação de documentos que deveriam ser fornecidos por cada gerente executivo do Ecad. Alguns documentos pareceram desnecessários para efetivação do serviço contratado, tais como:
• Relação dos clientes por segmento de Rádio, Televisão e empresas em geral, com nome,
endereço e CNPJ,
• Organograma da TI,
• Plano Estratégico de TI – PDI,
• Orçamento da TI,
• Quantidade de licenças (Windows, Office, antivírus, sistema operacional),
• Metodologia de desenvolvimento de sistemas,
• Contratos com os principais fornecedores de TI,
• Procedimentos para modificação das regras de firewall e Proxy,
• Fluxograma do setor de distribuição.
Em razão dessa relação, os executivos do Ecad entenderam que a disponibilização desses documentos deveria ter a aprovação da Assembleia Geral do Ecad, pois em se tratando de uma empresa privada e representante operacional dos criadores musicais, organizados nas suas Associações Musicais, qualquer informação que venha ser disponibilizada a terceiros tem que ter a aprovação das Associações.
Entendeu também o Ecad que a não disponibilização das informações à BDO Trevisan em nada prejudicaria o trabalho contratado, isto é, Auditoria das demonstrações contábeis exercício 2009.
Sendo assim, a Assembleia Geral decidiu distratar a BDO Trevisan e, imediatamente, contratar para a mesma finalidade a Martinelli Auditores, que vem a ser a nona maior empresa de auditoria do país. O procedimento de auditoria externa, a partir de então, transcorreu normalmente. Seu parecer final foi, inclusive, divulgado e publicado em mídia impressa.
CASO MILTON COITINHO
Em primeiro lugar, é preciso que fique claro que a fraude foi contra o Ecad e a associação, e não do Ecad.
Desde 2009, o Ecad, por intermédio da União Brasileira de Compositores (UBC), vem investigando através de auditorias e processos internos os créditos do Sr. Milton Coitinho dos Santos. Uma vez identificada a fraude, a UBC iniciou um processo administrativo interno para a exclusão do fraudador de seu quadro social. O falso autor também está sendo processado criminalmente. Além disso, a UBC solicitou ao Ecad o imediato cancelamento dos cadastros e, consequentemente, um lançamento de débito em nome do Sr. Milton Coitinho no valor igual ao que ele havia recebido. Os valores que ficaram pendentes de pagamento na UBC foram todos devolvidos ao ECAD e serão repassados aos verdadeiros autores das obras em questão.
Importante dizer que enquanto o processo administrativo estava em andamento o Sr. Milton Coitinho e sua procuradora foram notificados judicialmente para darem explicações e devolverem as quantias recebidas. As notificações não foram respondidas e o Sr. Milton Coitinho nunca mais foi encontrado no endereço que consta do seu cadastro na UBC.
Para entender o caso: O suposto autor se dirigiu à unidade de MG da UBC e afirmou ser autor, produtor e interprete de trilhas de obras audiovisuais. Considerando que o direito é declaratório, havendo presunção em favor daquele que se declara autor, cabendo apenas prova em contrário, não haveria razão para não aceitar as declarações dele. Sendo assim, o Sr. Milton Coitinho passou a enviar para a UBC uma série de cue sheets(fichas técnicas) nos quais se declarava autor de grande parte das obras, sem deixar, no entanto, de declarar a autoria de outras pessoas, aquelas que acreditamos serem os verdadeiros autores.
Vale ressaltar que não houve e nem haverá qualquer prejuízo aos verdadeiros autores das músicas executadas nos filmes em questão.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
No que tange aos honorários advocatícios, há que se esclarecer o seguinte:
1. No contrato de trabalho assinado pela antiga equipe jurídica do Ecad não havia cláusula prevendo ou excluindo o pagamento de honorários de sucumbência. O contrato era silente a esse respeito, seguindo o modelo de contrato de trabalho assinado até então;
2. Como no momento em que a empresa fez essas contratações os salários dos advogados da equipe do jurídico estavam abaixo daqueles pagos pelo mercado, parecia razoável que os honorários de sucumbência, pagos pelos usuários de música vencidos nas ações judiciais, pudessem ser destinados aos seus advogados;
3. Ocorre que, desde abril de 2009, o Ecad vinha discutindo com o então gerente executivo jurídico a mudança no critério de pagamento de honorários sucumbenciais, por vários motivos, a saber:
(i) com o passar do tempo, não apenas os salários pagos pelo Ecad se equipararam aos do mercado, como também seus funcionários, aí incluída a equipe de advogados internos, passaram a ter seu desempenho recompensado através de premiações pelos resultados da empresa, garantidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho, aprovado pela Assembleia Geral da entidade;
(ii) as principais ações judiciais movidas pelo Ecad em face de empresas tais como MTV, Net, TV Globo, TV Band, SBT e TVA passaram a envolver valores elevadíssimos. Em caso de vitória, os honorários seriam substanciais e sua percepção pela equipe jurídica empregada não apenas desequilibraria a relação de trabalho existente entre a área jurídica e o Ecad como também iria de encontro a toda política de remuneração da entidade;
(iii) na hipótese contrária, ou seja, na eventualidade do Ecad perder as ações, os advogados continuariam a perceber seus salários mensais e premiações, mas caberia unicamente ao Ecad arcar com a sucumbência dos advogados da parte contrária;
(iv) além do mais, todos os custos envolvendo as ações judiciais e, sobretudo, a manutenção da estrutura física do jurídico interno são suportados integralmente pelo Ecad;
(v) por outro lado, todos os custos diretos e indiretos da área jurídica sempre foram suportados unicamente pelo Ecad.
Some-se a isso, o fato de ter sido feita, em abril de 2009, uma pesquisa pela empresa Hay Group, contratada pela área de Recursos Humanos do Ecad, que sinalizou para o seguinte fato: as empresas que mantém equipes jurídicas com as mesmas características da antiga equipe do jurídico do Ecad contabilizam os honorários sucumbenciais como receita (ou despesa) operacional, jamais os destinando aos advogados empregados. Parecer no mesmo sentido foi obtido da empresa CIMBRA em janeiro de 2011.
Tudo isso era de conhecimento da equipe jurídica. No entender da administração do Ecad, por ser sabedora de que o antigo pacto sobre honorários não mais poderia vigorar, a equipe, por questões éticas, deveria ter adotado outra postura no momento da percepção dos honorários da TV Bandeirantes.
Todo esse cenário foi apresentado à Assembleia Geral do Ecad, que autorizou um acordo para recebimento de metade dos valores, devendo notar-se que todos os interessados, com formação jurídica, concordaram com as condições do termo aditivo ao contrato de trabalho firmado à época, entendendo, plenamente, a natureza do ajuste que fizeram com o Ecad.
EXCLUSÕES DAS ASSOCIAÇÕES
Nos últimos anos algumas associações administradas foram excluídas do quadro social do Ecad, por decisão da Assembleia Geral, que concluiu pela prática de atos lesivos ao sistema de gestão coletiva brasileira por parte de tais entidades, após a instauração de sindicância. As associações excluídas foram: SABEM, ATIDA, ACIMBRA e ANACIM.
SABEM: A Associação, juntamente com outras três (SADEMBRA, ANACIM E ASSIM), criaram outro órgão arrecadador, o CNDE, que caracterizava a auto-exclusão das três associações do sistema de gestão coletiva formado pelas demais associações e pelo Ecad. Em sua 218ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 15/04/1999, decidiu-se pela formalização da exclusão da SABEM, ANACIM, ASSIM e SADEMBRA dos seus quadros. A SABEM ingressou com ação judicial na tentativa de anular essa decisão da Assembleia Geral do Ecad, não conseguindo êxito, já que o Superior Tribunal de Justiça, em 14/03/2006, decidiu que não houve qualquer irregularidade na exclusão da entidade.
ANACIM: Após sua auto-exclusão dos quadros sociais do Ecad, a ANACIM solicitou seu retorno aos quadros sociais como administrada, o que foi aceito pela Assembleia Geral. Em 2010, no entanto, após diversas reclamações de seus titulares de que não estavam recebendo os valores referentes a direitos autorais, regularmente repassados pelo Ecad, foi criada uma Comissão de Sindicância para apurar as denúncias e, ante a comprovação de que a ANACIM não estava repassando aos seus associados os valores que recebia do Ecad, bem como havia encerrado suas atividades, a AGE 378ª, de 09/12/2010, entendeu que a ANACIM havia de fato se retirado da gestão coletiva e acabou por formalizar sua exclusão dos quadros sociais do Ecad.
ATIDA: Após o recebimento de denúncias sobre erros constantes no cadastramento de obras e fonogramas, a Assembleia Geral do Ecad criou uma Comissão de Sindicância para apurar os fatos. O relatório da Comissão concluiu que houve erro no procedimento de cadastro de diversas obras de titularidade de Manuel Alexandre Oliveira (Xandy) e liberação de valores em favor do Produtor Fonográfico Fantasy Music Comercial e CDs Ltda, referentes aos fonogramas de algumas obras musicais interpretadas pelo Grupo Rolling Stones que não atendiam às regras de cadastramento de fonogramas estrangeiros. Assim, evidenciado que a ATIDA fez incluir falsas autorias a fonogramas de titulares afiliados a associações diversas, com o intuito de apropriar-se dos respectivos direitos autorais, o que rendeu a ATIDA receita indevida, a AGE 318ª, de 09/05/2006, decidiu excluir a referida associação dos seus quadros associativosos.
ACIMBRA: Verificou-se a migração de diversos titulares que eram afiliados da ATIDA para a referida Associação, contudo alguns deles se manifestaram no sentido que não terem firmado nenhum documento que representasse sua filiação à ACIMBRA. Diante deste fato, a Assembleia Geral determinou a criação de uma Comissão de Sindicância, que solicitou um estudo técnico das assinaturas das propostas de filiação, através de laudo grafotécnico. Apresentado o laudo, restaram evidenciado que 28 assinaturas eram falsas, documentos estes chancelados pela Presidência da Associação, à época exercida por Frank Aguiar. Comprovadas as irregularidades, a AGO 327ª, de 08/02/2007, decidiu retirar a associação dos seus quadros sociais. Por conta da falsidade documental, em 24/08/2006, o Ecad apresentou Notícia Crime, requerendo a instauração de Inquérito policial visando à apuração dos crimes cometidos pela associação, através de seus representantes.