Prezado Sr. Jotabê Medeiros,
Em atenção ao e-mail recebido na data de 26 de agosto de 2014, sirvo-me do presente para informar-lhe que a Representação Disciplinar n.º 0002952-88.2014.2.00.0000, formulada por LUIS AUGUSTO RESCALA E OUTROS contra o Ministro do Superior Tribunal de Justiça JOÃO OTÁVIO DE NORONHA já foi apreciada pelo Min. FRANCISCO FALCÃO, então Corregedor Nacional de Justiça, em 21 de agosto de 2014, tendo sido proferida decisão que determinou o arquivamento do procedimento por considerar insuficientes os elementos de prova trazidos aos autos pelos reclamantes para a caracterização de infração disciplinar.
Eventual recurso a ser interposto contra essa decisão deverá ser distribuído a algum dos demais Conselheiros do CNJ, haja vista o meu impedimento, afirmado em decisão que já consta dos autos.
Atenciosamente,
Min. Nancy Andrighi
Corregedora Nacional de Justiça
NOTA DO BLOG: A nota acima me foi enviada em resposta a reportagem publicada aqui no blog no dia 22 de agosto, intitulada NA BALANÇA DA JUSTIÇA:
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=3946663158434977487#editor/target=post;postID=1278789874774888338;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=5;src=postname
EM RESPOSTA Á NOTA, ENVIEI O SEGUINTE E-MAIL:
Caros amigos da Corregedoria
Caríssima ministra Nancy Andrighi
Agradeço muitíssimo o esclarecimento quanto ao destino da representação. Entretanto, gostaria de observar que não me considero totalmente satisfeito com o seu teor. Acredito que, por respeito ao interesse público, uma acusação como a de o juiz ser parente da advogada da qual julgou dezenas de casos favoravelmente deveria ser negada ou esclarecida com maior destaque. Não pode ser arquivada com a rubrica “insuficientes elementos de prova”. A corregedoria tem como apurar isso rapidamente, é uma de suas responsabilidades.
Essa é minha opinião, enquanto cidadão e também enquanto jornalista.
Agradeço mais uma vez
Jotabê Medeiros
Repórter
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