O presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo

Na última quarta-feira, 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu como nula a reprovação de contas de um projeto de 2004 incentivado pela Fundação Cultural Palmares, anotando que houve “violação do princípio de ampla defesa” da instituição ao julgar o parceiro. A Fundação Palmares queria que o proponente do projeto, o Instituto Brasileiro de Administração para o Desenvolvimento (Ibrad), devolvesse 700 mil reais utilizados há 17 anos no projeto Seminário Nacional de Políticas Públicas para as Culturas Populares, tocado pelo Ibrad em Brasília. O TCU arbitrou que as contas em aberto consistem em apenas 93 mil reais.

Dessa forma, o TCU reconsiderou sua decisão anterior, de abril de 2019, atendendo a recurso do Ibrad, e arquivou os autos da reprovação que a Fundação Palmares tinha promovido. O Instituto Brasileiro de Administração para o Desenvolvimento (Ibrad) pertence ao deputado federal Paulo Lustosa (Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa, do PP do Ceará).

No último dia 5 de fevereiro, a Fundação Cultural Palmares decidiu pela reprovação de um outro projeto do Ibrad, este de 2005: Celebrar a Cultura Afro-Brasileira – 17 anos de conquistas. Por não ter apresentado complementação de documentos, a FCP quer que o instituto devolva agora os 193 mil reais utilizados no projeto (que, atualizados, foram calculados em R$ 768 mil reais pela fundação), e ameaça instaurar Tomada de Contas Especial.

A análise de prestações de contas muito antigas pelo atual governo tem servido, na maior parte das vezes, como instrumento de punitivismo ideológico e macarthismo de ocasião, especialmente em órgãos da Secretaria Especial de Cultura, particularmente na Ancine e na Fundação Cultural Palmares (cujo presidente, Sergio Camargo, se anuncia candidato a deputado federal para mudar o nome da instituição e “lutar incansavelmente pelo fim das cotas raciais”).

A administração federal tem adotado como método a reprovação de projetos em virtude de eles não terem como apresentar, na atualidade, documentos financeiros de mais de 10 anos atrás e que nunca foram solicitados anteriormente. Isso atenta contra o princípio da segurança jurídica, pois a reprovação só é admitida, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando se apontarem indícios de irregularidade nas contas.

A Ancine, por exemplo, que se gaba neste ano eleitoral de ter solucionado o passivo de contas de gestões anteriores (1038 projetos), simplesmente realizou uma blitz de rejeição automática (e bastante seletiva) de contas de filmes que remontam a 15, 16 e até 20 anos atrás, inclusive produções campeãs de bilheterias, como filmes de Xuxa e Renato Aragão, e até clássicos do veterano Cacá Diegues, que cumpriram plenamente suas trajetórias de produtos incentivados.

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