O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou na manhã desta segunda-feira, 10, o aviso de tombamento do repente como Patrimônio Cultural do Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, na sua 98ª reunião, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2021, por unanimidade. O processo de tombamento é de 2013 e o do forró, que foi decidido no dia 9 de dezembro, é de 2011 (não há processos de tombamento de patrimônio imaterial encaminhados no governo Bolsonaro).
“O repente constitui um diálogo poético em que dois repentistas se alternam cantando estrofes improvisadas, ao acompanhamento de violas. Na qualidade de composição poética, mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a embolada, o aboio, a glosa, a declamação e a literatura de cordel. Desde o século XIX, o repente figura entre as manifestações culturais do Nordeste e de outras regiões do país, atestado por testemunhos de casos repetidamente contados, declamação de estrofes famosas em cantorias e por depoimentos de cantadores e ouvintes que declaram ter sido a cantoria a principal prática cultural coletiva em suas localidades de origem”, assinalou o processo de instrução técnica do tombamento.