Como mencionado no capítulo anterior, a sociedade é uma necessidade na vida dos titulares, uma vez que sem ela o autor não tem como ingressar no mundo que gera pagamentos.
A sociedade de autores, a princípio, tinha a função de arrecadar, cadastrar, distribuir direitos e atender o autor em todas as suas necessidades. Essas funções foram ficando a cargo do Ecad, a partir de sua instalação.
O titular de direitos autorais tem somente na sociedade o amparo no que diz respeito ao cadastro de todas as suas obras e ao recebimento do que o Ecad, após efetuar a distribuição, envia para as associações.
De um modo geral, o Ecad, além de não filiar nenhum autor, também não gera nenhum dado para a distribuição dos direitos autorais. Cabe às sociedades o papel de informar ao escritório quem é autor do quê, ou quem interpreta o quê.
A sociedade fica com a responsabilidade de gerar dados para a distribuição. O Ecad, de posse desses dados, efetua a distribuição, isentando-se de todo e qualquer tipo de responsabilidade tanto pelas informações prestadas como por eventual distribuição indevida.
Como existiam no Brasil dez sociedades de autores e intérpretes, havia uma verdadeira guerra entre elas para ganhar a filiação de associados. Em tese, não há uma sociedade melhor do que a outra, já que todas são cadastradoras e repassadoras da verba. Porém, se o autor é filiado a uma sociedade cujo número de autores é grande, e esses autores e intérpretes são artistas de sucesso, é óbvio que seu caixa é mais recheado. Uma sociedade grande tem como pagar de forma antecipada ao autor, com alguma antecedência, o valor que ele irá receber, ou parte do valor. Cada sociedade tem seus próprios critérios para realizar adiantamentos.
No tocante a cadastro de obras, uma sociedade bem organizada e informatizada tem como prestar dados ao Ecad de forma mais rápida e eficaz, evitando que autor, intérprete, editor, músico acompanhante e filiados em geral deixem de receber por falta de informações necessárias à distribuição.
Se o titular de direitos autorais estiver filiado à sociedade A e quiser se mudar para a sociedade B, é suficiente que ele assine uma nova proposta de filiação. A proposta assinada com data mais recente cancela a assinada anteriormente. Devido a um acordo entre as sociedades, o novo filiado receberá pela nova sociedade escolhida, desde que não haja valores pendentes na associação que ele pretende deixar, evitando assim prejuízos para essa ou aquela sociedade.
O titular de direitos autorais deve saber que, quando se filia a uma sociedade, ela passa a ser mandatária de seus direitos. Cabe à sociedade escolhida representá-lo junto ao Ecad, em todos os seus interesses. Por isso, o titular sempre deve escolher uma sociedade que lhe possibilite o acesso a informações e que de alguma forma esteja perto de seus lugares de parada, para que ele possa receber informações que o beneficiarão.
A sociedade já recebe pronto do Ecad o demonstrativo de pagamento de cada titular. Esse demonstrativo deve ser acompanhado. para que o titular saiba se há músicas que estão em evidência nas rádios e emissoras de TV, e também para verificar junto à sociedade os motivos pelos quais uma obra eventualmente não conste em seu demonstrativo. Se o autor julgar que o valor destinado ao pagamento de uma obra está errado, a sociedade tem condições de informá-lo, após verificar junto ao Ecad, a execução apurada obra por obra.
Do custo. Cada sociedade recebia 5% do valor que é repassado ao titular. Esse valor não consta no demonstrativo de pagamento, pois é retirado da arrecadação de forma global. Mas o autor deve saber que, se ele recebeu R$ 1 mil, por exemplo, a sociedade recebeu R$ 50 desse mesmo pagamento, apesar de não ser descontado diretamente do titular. Além desse percentual, o titular não pagava mais nada para ser filiado a uma sociedade de autores, mas depois algumas sociedades passaram a cobrar uma taxa.
Das obras editadas. Caso o autor tenha uma editora que represente suas obras, cabe ao editor enviar à sociedade uma ficha de cadastro do modelo 158 – Ecad, informando quanto cabe ao autor, ao editor, quem são os intérpretes e qual é a gravadora. Essa ficha é carimbada e assinada pelo editor, que por sua vez envia à sociedade à qual é filiado, e a sociedade envia ao Ecad. Por exemplo:
Música: “Garota de Ipanema”. Autores: Antonio Carlos Jobim (37,5%) filiado à Sbacem, e Vinicius de Moraes (37,5%), filiado à UBC. Editor: Editora de Música Itapoã (25%), filiada à Sicam
A obra em sua composição percentual sempre tem de fechar com 100%. No exemplo acima, cabe ao editor enviar ficha cadastral à Sicam, mesmo que seus autores sejam filiados a outras sociedades. Uma regravação dessa obra só poderá acontecer se o editor autorizá-la. Se autorizada, o editor deve enviar à sociedade a informação da regravação. Se isso não ocorre, o direito da obra fica retido, e nesse caso nenhum dos titulares recebe.
Ao dar uma informação errônea, a sociedade é corresponsável pelo equívoco junto ao editor. Caso a distribuição tenha sido feita de forma indevida, ao ser descoberto o erro. o editor e a sociedade terão os descontos devidos pela distribuição indevida. Outro exemplo:
Música: “É o Amor”. Intérprete: Karametade
Se não se sabe qual é o título exato de uma música que começou a tocar recentemente nas rádios, é de praxe que se coloque o refrão. Se o locutor da rádio não disser qual é o nome da música, ou disser o nome errado, essa informação fica valendo. Nesse exemplo, o nome da música estava errado, mas o intérprete estava certo. A obra vai para o rol de créditos retidos com esse nome e esse intérprete.
Suponhamos que o editor da obra “É o Amor”, de autoria de Zezé di Camargo, mesmo não tendo fornecido autorização para que o grupo Karametade a regravasse, julgue ser a obra de Zezé que está retida. Esse editor informa à sociedade, que, por sua vez, informa ao Ecad. Nesse caso, o escritório fará o desconto do que foi pago indevidamente a Zezé e repassará o valor a seus verdadeiros titulares.
Esse exemplo não é raro de acontecer. Somente quando o autor fica sem receber ele reclama. Se receber por uma obra que sabe não ser de sua autoria, ele pode se calar, às vezes até por desconhecer que determinado intérprete tenha regravado a música. Antes de dar nome comum a uma obra, ou utilizar um refrão já bem difundido por outra obra, consulte sua sociedade para saber se já existe título igual ao que você quer dar à sua obra. Se houver, escolha outro título, ou outro refrão.
A obra executada no exterior. Nesse item, a sociedade também é fundamental, pois existe um contrato de reciprocidade entre as sociedades estrangeiras e as nacionais. Uma obra estrangeira geralmente tem autores e editor estrangeiros. Para ser executada no Brasil, a obra tem de ter um sub-editor nacional, que receberá do Ecad o valor destinado aos autores e editor estrangeiros. O valor também será repassado à sociedade nacional a que esse subeditor é filiado.
Da mesma forma, a obra nacional também recebe direitos internacionais quando executada em outro país. Esses direitos não passam pelo Ecad. São enviados diretamente às sociedades. Diferentemente do Brasil, cada país tem somente uma sociedade, ou no máximo três, como é o caso dos Estados Unidos, que possuem a BMI, a Ascap e a Sesac.
Cada sociedade estrangeira também tem de ter uma sociedade nacional que a represente. Ela tem então dez opções no Brasil, enquanto as sociedades brasileiras, com algumas exceções, têm só uma opção em cada país. Se você quer saber algo sobre autores, editores ou intérpretes na Itália, basta consultar a Siae (Sociedade Italiana de Autores e Editores), e assim por diante, em cada país. A obra estrangeira, diferentemente da nacional, gera somente direitos autorais, e não direitos conexos. Essa regra vale para o Brasil. Por exemplo:
Música: “Yesterday”. Autor: John Lennon. Editor: Apple Music. Sub-editor: Peer Music do Brasil, filiado à UBC. Intérprete: Stevie Wonder. Gravadora: Warner Music
Os direitos autorais de John Lennon e seu editor serão enviados à sociedade à qual o subeditor é filiado. O subeditor enviará tal verba ao país de origem. Stevie Wonder não recebe como intérprete, pois aqui a obra estrangeira gera apenas direito autoral, e não conexo. Se essa mesma obra for gravada por Daniel, na gravadora Warner Music, autores, editor e subeditor receberão direito autoral por intermédio do subeditor. Daniel e Warner Music receberão direitos conexos pela sociedade a que são filiados. Veja que, apesar de atuar de forma indireta, é indispensável que o titular esteja filiado em todas as categorias.
Outra hipótese: Daniel cadastrou-se como autor na sociedade A, mas não é cadastrado em nenhuma sociedade como intérprete. Nesse caso, só será liberado seu direito autoral. O direito conexo ficará retido, até que alguma sociedade, de posse de proposta de filiação devidamente assinada, reclame seus pagamentos como intérprete.
Mais um exemplo: se Daniel já é filiado como autor e como intérprete, e sua obra foi muito bem executada, receberá direitos também como músico acompanhante, já que na ficha técnica da obra executada consta que ele também participou da gravação tocando violão. Nesse caso, além da filiação como autor e intérprete, ele deverá se filiar a uma sociedade também como músico acompanhante, e poderá escolher se quer estar em uma só sociedade que abranja todas as categorias ou se quer estar em três sociedades diferentes.
Relação em ordem alfabética com nome, endereço e telefone das sociedades brasileiras (*)
Abrac (Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos). Endereço: Rua Evaristo da Veiga, 35, sala 1.816, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20061-003. Fone: 21/3185-1665. Presidente: Sra. Jacqueline Rosa Reis.
Abramus (Associação Brasileira de Regentes, Arranjadores e Músicos). Endereço: Rua Boa Vista, 76, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP 01014-000; Rua da Passagem, 123, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Fone: 21/2541-3887. Presidente: Dr. Roberto Corrêa de Mello. e-mail: abramus@uol.com.br.
Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes). Endereço: avenida Rio Branco, 18, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-000; rua Maria Figueiredo, 527, São Paulo, SP, CEP 04002-003. Fone: 21/2263-0920. Presidente: Sr. Marco Venício Mororó de Andrade.e-mail: amar@ax.ibase.org.br
Anacim (Associação Nacional de Autores, Compositores e Intérpretes de Música). Endereço: CRS 506, bloco A, entrada 19, sala 503, Brasília, DF, CEP 70350-515; rua Erasmo Braga, 277, Rio de Janeiro, RJ. Fone: 21/3286-5152. Presidente: Eldo Schereiber Saueressig. e-mail: anacim@ieg.com.br
Assim (Associação de Intérpretes e Músicos). Endereço: avenida Ipiranga, 890, 9º andar, salas 903,904,907 e 908, São Paulo, SP, CEP 01040-000; rua Cosme Velho, 415, sala 102, Rio e Janeiro, RJ, CEP 22240-002. Fone: 11/3362-1394. Presidente: Sr. Adilson Teixeira de Godoy. e-mail: admiral@assim.org.br
Atida (Associação dos Titulares de Direitos Autorais). Endereço: rua Bento Freitas, 178, 2º andar, conjunto 24, Vila Buarque, São Paulo, SP, 01220-000. Fone: 11/3333-4300. Responsável: Ãngela Vergínia de Rezende Lopes. e-mail: atida@terra.com.br.
Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música). Endereço: praça Mahatma Gandhi, 2, salas 709 e 710, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20031-100; rua Barão de Itapetininga, 255,sala 410, Centro, São Paulo, SP, CEP 01042-001. Fone: 21/2220-5685. Presidente: Dr. Ivo Pereira dos Santos. e-mail: sbacem@domain.com.br
Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais). Endereço: largo do Paissandu, 51, conjunto 1002, São Paulo, SP, CEP 01034-010; rua Álvaro Alvim, 31, sala 1802, Rio de Janeiro, RJ, CEP 2240-5210. Fone: 11/3226-1700, 21/2240-5210. Presidente: Sra. Célia Barros Madureira Favi. e-mail: presidencia@sicam.com.br.
Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais). Endereço: avenida Beira Mar, 406, salas 1205 e 1206, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-060; rua Rego Freitas, 354, sala 21, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP 01220-010. Presidente: Sr. Carlos José Ramos dos Santos. e-mail: jorge.costa@socinpro.com.br.
UBC (União Brasileira de Compositores). Endereço: rua Visconde de Inhaúma, 107, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20091-000; avenida Ipiranga, 1.123, sala 303, São Paulo, SP, CEP 01039-000. Presidente: Sr. José Antônio Perdomo Corrêa. Responsável: Sr. Adevaldo Alves Gomes. Fone: 21/2223-3233
Relação das sociedades estrangeiras
África do Sul – Samro; Alemanha – Gema; Argentina – Sadajc; Austrália – Apra; Áustria – AKM; Bélgica – Sabam; Bolívia – Sobodaycom; Canadá – Socan; Chile – SCD; Colômbia – Sayco; Costa Rica – Acam; Cuba – Acdam; Dinamarca – Koda; Equador – Sayce; Espanha – Sgae; Estados Unidos – Ascap, BMI, Sesac; Filipinas – Filscap; Finlândia – Teosto; França – Sacem; Gana – Cosga; Grécia – Aepi; Holanda – Buma; Hong Kong – Cash; Hungria – Artisjus; Indonésia – KCI; Irlanda – Imro; Islândia – Stef; Israel – Acum; Itália – Siae; Iugoslávia – Sokoj; Japão – Jasrac; Lituânia – Latga-A; México – Sacm; Noruega – Tono; Panamá – Spac; Paraguai – APA; Peru – Apdayc; Polônia – Zaiks; Portugal – SPA; Reino Unido – PRS; República Eslovaca – Soza; República Tcheca – OSA; Romênia – UCMR; Rússia – RAO; Singapura – Compass; Suécia – Stim; Suíça – Suisa; Tailândia – MCT; Taiwan – Must; Turquia – Mesam; Uruguai – Agadu; Venezuela – Sacven
Para informações sobre alguma das sociedades estrangeiras, consulte a sociedade nacional UBC, pois pertence a ela a representação da maior parte das sociedades estrangeiras.
(*) O levantamento pertence ao texto de 2004, e dados como números telefônicos e nomes de presidentes podem estar desatualizados. Há também casos como a sociedade Atida, que foi expulsa do Ecad e está aparentemente desativada.
(Segundo capítulo do livro Do Outro Lado do Ecad – Tudo Sobre Direito Autoral de Música (MedJur, 2004). A autora, Sandra Véspoli, que trabalhou no Ecad desde sua fundação, autorizou a adaptação de seu trabalho por FAROFAFÁ, com o objetivo de diminuir a lacuna de literatura de referência sobre o assunto no Brasil.)
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