O direito autoral no Brasil, de forma geral, é um assunto relativamente novo, em comparação com outros países que já se conscientizaram desta forma de retribuição pela criação do espírito humano.

Em 1917, com a criação da Sbat (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais), o Brasil viu o começo de um assunto que até hoje não foi ainda compreendido pelas pessoas de uma forma geral.

A princípio, a Sbat apenas se restringia às peças teatrais. Porém, posteriormente, com a necessidade de ver protegidos de igual forma os seus direitos, os autores também passaram a se filiar, sendo, portanto, a primeira sociedade de autores no Brasil.

Em 1938, após diversas divergências, os autores que pertenciam à Sbat fundaram, então, a ABCA (Associação Brasileira de Compositores e Autores). Porém, a Sbat não desativou seu departamento musical, e ambas tinham o objetivo de arrecadar e distribuir direitos autorais.

Em 1942, com a junção da ABCA e de funcionários que compunham o departamento musical da SBAT, uma nova sociedade de autores foi formada: UBC (União Brasileira de Compositores).

Ato de fundação da UBC (União Brasileira de Compositores), em 22 de junho de 1942. Ary Barroso, o primeiro presidente, é o terceiro sentado da dir. para a esq. - Foto site da UBC

Nessa oportunidade, as divergências antes existentes tomaram outro rumo, visto que o grande filão do negócio era justamente a parte teatral, cabendo à parte musical uma pequena parcela de importância no quadro geral do assunto. Em 1946, a Sbat e a UBC fizeram um acordo de que a parte musical caberia exclusivamente à UBC e a parte dramática ficaria exclusivamente com a SBAT.

Podemos notar que o tempo, ao invés de fortalecer tais associações, muito pelo contrário, as enfraqueciam, e isso gerava sempre a criação de novas sociedades de autores. Esse quadro, de maneira inexplicável, fez com que descontentes dessa ou daquela associação criassem outra associação em vez de tentar resolver os problemas comuns.

Nesse período, o jogo de interesses não se restringia apenas ao direito dos autores, mas também a interesses se ordem pessoal daqueles que tinham o comando e a direção de tais associações.

Em 1946, não havendo um acordo a contento entre os autores e editores na UBC, foi formada a Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Editores Musicais). Dez anos mais tarde, novamente, esses editores se desentenderam e criaram, em 1956, a Sadembra (Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil).

Em 1959, uniram-se Sbacem, Sadembra e Sbat, e formaram a Coligação de Sociedades de Autores, Compositores e Editores. Nesse ano, portanto, a UBC ficou de fora da coligação.

Em 1960, mesmo com o fato de ocorrerem tantas coligações de associações, os anseios dos autores e compositores musicais ainda estavam longe de ser resolvidos. Alguns autores, compositores e editores, por não concordarem com o quadro que até ali se apresentava e descontentes com o modelo vigente, criaram a Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais). Como o nome diz, a ânsia de ser independente do modelo existente até ali fez com que essa nova associação viesse a congregar os autores que discordavam de tudo que existia.

Os anos 1960 foram os anos dos festivais, e muitos autores que vinham se lançando no mercado musical passaram a ingressar na Sicam, sendo que até mesmo Gilberto Gil em certa ocasião fazia parte do quadro diretor da sociedade. Antonio Marcos, no auge de sucesso nos anos 1970, era vice-presidente – isso porque apenas autores e compositores podiam compor o quadro diretor da sociedade.

A Sicam se fortalecia, pois tinha novas propostas de arrecadação e distribuição de direitos, e dessa forma aqueles que até então não se entendiam vieram a se unir contra a Sicam, formando o SDDA (Serviço de Defesa do Direito Autoral), que seria a coligação entre UBC, Sadembra, Sbacem e Sbat.

Os autores não tinham como arrecadar individualmente seus direitos e eram obrigados a se filiar em uma das associações para que pudessem garantir algum recebimento. Dessa forma, com a coligação que gerou o SDDA, o autor ficou com duas opções: ou se filiava ao SDDA, que representava o modelo antigo e conservador, ou se filiava à Sicam, que representava a inovação, mas com restrições a ganhar espaço de que o SDDA já dispunha.

Havia uma classe que se sentia desprotegida desse quadro geral: a dos intérpretes, pois tinham uma participação na vendagem dos discos. Para que o autor viesse a ser conhecido e aumentasse seu rendimento, era necessário que um bom intérprete gravasse suas obras.

Com o pensamento voltado para essa categoria, em 1962, foi criada a Socinpro (Sociedade de Intérpretes e Produtores Fonográficos), que passou a defender o direito dos intérpretes e dos produtores fonográficos, passando ainda a integrar o SDDA.

Portanto, o que começou em 1917 para garantir o direito do autor com o passar do tempo foi agregando outras categorias, aumentando essa bola de neve. Cabe salientar, porém, que o que a princípio era direito autoral passou a ser também direito conexo (parte que cabe ao intérprete) – antigamente, não havia a gravação da música, portanto a execução era ao vivo.

A divisão ficou assim:

Direito autoral
Autor – aquele que compõe a música
Compositor – aquele que compõe a letra
Editor – aquele que edita a música e a letra
Sub-editor – aquele que edita no Brasil obra de outro país

Direito conexo
Intérprete – aquele que interpreta a obra
Produtor fonográfico – gravadora que grava ou regra uma obra.

Todos são considerados titulares.

O problema do direito autoral passou a ser notado pelas autoridades de alto escalão, e o tempo foi mostrando que, diante de tantos desencontros, apenas a unificação da cobrança e da distribuição desse direito poderia dar certo.

O sistema do direito autoral existente começou a ser discutido, e uma lei que unificasse a cobrança e a distribuição passou a ser assunto constante nas discussões de alguns parlamentares. Isso se deveu ao montante que na época já se arrecadava. A arrecadação de direitos autorais no país é, até os dias de hoje, expressiva. Mas, c0m o passar do tempo, a unificação do sistema deixou ainda descontente grande parte dos titulares, que reclamam a falta de recebimento ou o recebimento irrisório. Os motivos pelos quais isso acontece serão revelados em outro capítulo.

Em 1973, a lei 5.988 foi promulgada. Começa então uma nova etapa do direito autoral no país. As sociedades, antes concorrentes, passaram a se unir no mesmo lugar, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Cada associação foi obrigada a cortar seu quadro de funcionários. As associações que antes trabalhavam de forma individual tiveram que passar a exercer a cobrança do direito de seus associados através de um único escritório, conforme o previsto no artigo 115 daquela lei.

O tempo mostrou que as associações não poderiam continuar a competir pela arrecadação dos direitos autorais, visto que isso nunca beneficiou o titular de direitos autorais – muito pelo contrário, impunha mais resistência ao pagamento por parte dos usuários.

Damos um exemplo de como se processava a cobrança dos direitos autorais: o clube Pavão, ao realizar um baile, recebia a visita de um fiscal da Sicam e de outro do SDDA, cada um de posse da sua própria tabela de preços. De acordo com o repertório que tal baile iria executar, a associação taxava seu preço.

O critério era o seguinte: se no baile havia músicas de autores filiados à UBC, ou à Sbacem, e assim por diante, pagava-se ao SDDA. Se tivesse obras mais novas, pagava-se à Sicam. Se tivesse dos dois, pagava-se às duas. O que determinava o pagamento era o repertório musical.

Uma outra opção era pagar uma mensalidade ao SDDA e uma mensalidade à Sicam e utilizar todo o repertório disponível.

Apesar de a lei ter sido promulgada em 1973, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição veio a ser ativado apenas em 1977, em São Paulo, com endereço à rua Loureiro da Cruz, posteriormente rua Gualaxos. Esse escritório tinha funcionários que antes eram funcionários das associações, já que cada associação ficou com a incumbência tão somente de repassar ao autor o valor enviado pelo Ecad, bem como de cadastrar junto ao Ecad as obras musicais dos autores.

Os cargos de chefia também foram distribuídos entre as associações, de modo que, politicamente, a divisão ficasse homogênea. Ou seja, todas mandavam, de acordo com o cargo ocupado.

Cabe lembrar que, ao ser ativado, o Ecas tinha grande respeitabilidade por parte dos usuários, já que a Polícia Federal era coadjuvante no processo, autorizando a utilização do repertório e fazendo valer a lei, acarretando com isso até mesmo o interdito ou a suspensão do evento,  caso o direito autoral não fosse pago. O peso da lei era mais que suficiente para que os recolhimentos fossem efetuados.

Ocorre que, na mesma lei, 5.988, foi criado não só o Ecad, mas também o CNDA (Conselho Nacional de Direito Autoral), que não só fiscalizava o Ecad como também tinha poder de intervir nas ações do escritório, caso julgasse necessário.

O CNDA, por sua vez, não esperou muito para colocar em prática seu poder de intervenção. Em meados de 1980, pouco tempo depois da criação do Ecad, já veio a primeira intervenção.

Todos os funcionários foram demitidos, desde a faxineira até os chefes das sucursais. Dessa forma, o poder passou das mãos das sociedades para as mãos do Ecad, que por sua vez passou para as mãos de estranhos ao assunto, pois tinham muito conhecimento técnico, mas pouco conhecimento prático. E assim, durante alguns anos, aqueles que detinham o poder ficaram à deriva, enquanto o CNDA se incumbia de destruir o que nem bem tinha começado, pois o processo de implantação não havia sido concluído e já estava sendo modificado.

Em Brasília, o Ecad ocupava um prédio próximo ao setor hoteleiro. De lá, a sede central, provinham todas as coordenadas para o funcionamento do escritório em todo o país.

Os funcionários demitidos foram reintegrados e voltaram a ocupar seus cargos, pois muito conhecimento técnico não estava relacionado a resultados práticos. Um funcionário que trabalhava na distribuição já tinha armazenado em seu cérebro uma infinidade de obras musicais, cujos nomes e autorias já eram por ele conhecidos, e um funcionário novo precisaria de tempo. Isso acarretou um grande aumento no número de obras não identificadas, e muitos autores ficaram com seus rendimentos comprometidos.

Uma nova fase começava, com um trabalho modernizado, pois as obras, que antes eram cadastradas em fichas de papel, agora eram consultadas em microfichas, visando agilizar a distribuição dos direitos autorais.

Concluindo, o Ecad não é uma associação nos moldes anteriores, pois nenhum autor pode se filiar a ele. Porém, continua até hoje a ser comandado pelas antigas associações, que dão as diretrizes através da Assembleia Geral, que nada mais é que a reunião de todas as associações numa mesma mesa de reunião.

Os valores também não mudaram: cada uma das sociedades tem interesse no total, mas também mantém seu interesse individual nas votações que ocorrem nas assembleias.

(Primeiro capítulo do livro Do Outro Lado do Ecad – Tudo Sobre Direito Autoral de Música (MedJur, 2004). A autora, Sandra Véspoli, que trabalhou no Ecad desde sua fundação, autorizou a adaptação de seu trabalho por FAROFAFÁ, com o objetivo de diminuir a lacuna de literatura de referência sobre o assunto no Brasil.)

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1 COMENTÁRIO

  1. Acho que a sra. precisa fazer uma pesquisa antes de sair por aí postando essas coisas. Sugiro a leitura do livro Chiquinha Gonzaga ó Abre Alas, da Biógrafa da Chiquinha, Edinha Diniz. Cansada de ser explorada e após achar uma partitura do Corta Jaca assinada por dois alemães, Chiquinha reuniu seus companheiros e fundou a SBAT.

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