A Polícia Federal do Paraná investiga um esquema de irregularidades com indícios de fraudes na lei federal de incentivo à cultura, a Lei Rouanet. As presumíveis fraudes foram encetadas por um mesmo produtor cultural paranaense que gere um diversificado grupo de empresas (todas vinculadas ao mesmo sócio administrador). O inquérito foi aberto em 2020, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e cujo secretário de Cultura era Mário Frias. Até agora, já foram detectadas irregularidades em sete projetos do mesmo produtor, mas a polícia vê a probabilidade de isso ser ampliado, pela quantidade de empresas utilizadas.
Como o processo corre em segredo de Justiça, o nome das empresas e do produtor não podem ser divulgados, mas, essa semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Cultura, gestor da Lei Rouanet, que, no prazo de 120 dias, conclua a análise das prestações de contas dos sete projetos (Pronacs) investigados, instaurando as tomadas de contas especiais (caso se constate dano ao erário ou omissão no dever de prestar contas), além de inabilitar os respectivos proponentes em caso de reprovação das contas ou omissão em prestá-las, informando ao Tribunal todas as medidas adotadas.
A investigação se iniciou a partir de um relatório de avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), que analisou projetos aprovados pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (Sefic/MinC). A polícia aponta possíveis falhas na atuação da Sefic/MinC. As provas obtidas pela Polícia Federal foram compartilhadas com o TCU sob autorização da 23ª Vara Federal de Curitiba, onde corre o processo. A Justiça determinou confidencialidade do processo, acrescentando que “deverão ser adotadas as cautelas necessárias para que seja mantido o sigilo de elementos de prova compartilhados que devam ser preservados em razão do caráter sigiloso de investigações em curso ou em decorrência da necessidade de resguardar o direito à intimidade dos investigados”.
A Justiça considera que o TCU possui os critérios necessários para priorizar as análises pendentes, além de poder determinar a eventual ocorrência de prescrição, a criticidade do projeto e sua situação no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura. O processo foi encaminhado à Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR/DRCOR/SR/PF/PR) e ao Ministério da Cultura. O MinC tem 30 dias, segundo determinação do TCU, para apresentar uma relação de todos os projetos autorizados para os proponentes mencionados; apresentar um plano de ação com providências e prazos para conclusão das análises das correspondentes prestações de contas, o que deve ocorrer em até 180 dias, informando os critérios de prioridade adotados, tais como prescrição, materialidade, criticidade do projeto, situação no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, entre outros. E, considerando as irregularidades relatadas pela CGU, demonstrar as medidas que tem adotado para evitar a eventual utilização de múltiplas proponentes interligadas como forma de burlar os limites quantitativos e de valores por proponente estipulados pela lei.
O caso parece assemelhar-se ao do maior fraudador da Lei Rouanet detectado até hoje, o paulista Antonio Carlos Bellini Amorim, já condenado por irregularidades cometidas na captação de cerca de 80 milhões de reais a partir de 2011.