11. Respostas rápidas para perguntas frequentes

0
1615

1. O que é direito autoral?

Entende-se por direito autoral o direito que o autor tem sobre sua obra. Para que se esclareça de forma bem legível, obra é a manifestação do espírito, de alguma forma exteriorizada. Isso pode acontecer através de composições musicais com ou sem letra, interpretação musical, peças teatrais, artes plásticas, fotografias, filmes, projetos arquitetônicos, engenharia, programas de computador, livros, contos – enfim, toda e qualquer criação do espírito humano é considerada uma obra. Autor é o indivíduo que criou tal obra. A lei 9.610, sancionada no dia 19 de fevereiro de 1998, é o resultado de muitas discussões e debates no âmbito legislativo. Vários aspectos são por ela abordados, disciplinando a utilização por terceiros das obras musicais, artísticas, científicas e literárias. Tais direitos são conferidos também aos estrangeiros.

2. Quem paga direito autoral?

A lei 9.610 determina que toda pessoa física ou jurídica que se utilize de obras musicais, para qualquer fim, venha a recolher direitos autorais. Estão isentos aqueles que utilizarem obras musicais no recesso familiar, ou ainda para fins didáticos sem intuito de lucro ou para mera demonstração a clientela. Considera-se utilização pública, por qualquer meio ou processo, seja ela executada ao vivo, por músicos remunerados ou não, ou de forma mecânica através de rádio, TV, CD, fita cassete, show com artistas famosos ou não – enfim, onde quer que se executem, representem, interpretem obras musicais em locais de frequência coletiva, e há de se recolher direito autoral. Quem se utiliza de obras musicais para qualquer fim é considerado usuário, e sob essa denominação é reconhecido como aquele que deve direito autoral. Para utilizar obras musicais, o usuário deve retirar junto ao Ecad, previamente ao uso, a autorização necessária. No caso da utilização feita em desacordo com a lei, ou seja, sem a autorização prévia, o usuário poderá sofrer sanções de ordem civil e criminal.

3. Quem recebe direitos autorais?

Inicialmente, dos 100% arrecadados, 25% são destinados ao Ecad e às associações representantes. A distribuição dos outros 75% dos valores arrecadados visa beneficiar autores, intérpretes, músicos acompanhantes, editores, produtores fonográficos e autores estrangeiros. Irão receber direitos autorais tão-somente aquelas obras que forem captadas no sistema de amostragem criado pelo Ecad, que visa distribuir valores às músicas que são executadas com frequência nas emissoras de rádio, TV, casas noturnas – uma abordagem imediatista, que beneficia as obras que estão sendo executadas no momento pelos meios de comunicação. Como não há possibilidade de pagar cada execução praticada no país, pois isso iria gerar frações de centavos, o Ecad capta por esse sistema uma execução a cada 70 da mesma obra. Deixarão de receber os autores cujas obras não foram identificadas, ficando tal crédito provisionado para uma distribuição futura, ou seja, tão logo o autor tome providências para junto ao setor de identificação informar através de sua sociedade os autores, editores, intérpretes de sua obra já captada. O valor destinado a cada categoria será enviado à sociedade representante a que o titular estiver filiado. A lei, através do artigo 98, parágrafo único, prevê que os titulares poderão praticar pessoalmente a cobrança dos direitos, desde que comuniquem previamente a associação a que estiverem filiados. Os autores estrangeiros receberão através das associações que representem seu país. Se não há conhecimento de como é feita a amostragem, dificilmente a obra será atingida por ela. Faz-se necessário que o autor conheça o sistema para que possa se beneficiar dele.

4. O que é o Ecad?

É uma associação civil de caráter privado, criada por lei para arrecadar e distribuir, com exclusividade, em todo território nacional, os direitos autorais decorrentes da execução pública.

5. O que são direitos conexos?

São os direitos que cantor, cantora, dupla, músico acompanhante, produtor fonográfico (gravadora) e editor têm por sua participação em uma obra.

6. O Ecad é um monopólio?

Não. O Ecad não cuida precisamente de uma atividade econômica, e sim de um serviço de proteção de um interesse coletivo, que só pode ser defendido de forma unificada.

7. Direito autoral é um imposto?

Pagamento de direito autoral não é imposto, mas sim uma justa retribuição aos titulares de direito pela utilização musical. Portanto, é taxa de utilização pela criação alheia.

8. Por que é cobrada multa de 10% sobre pagamento em atraso?

Apesar de a lei 9.298/96 impor multa de 2% pela inadimplência, isso não se aplica aos direitos autorais, porque a utilização musical não constitui objeto de consumo, e sim retribuição ao autor pelo uso de sua propriedade intelectual.

9. Por que o governo não fiscaliza os aumentos de preços praticados pelo Ecad?

Porque o preço dos direitos autorais é fixado livremente pela Assembleia Geral do Ecad, não estando submetido ao controle de preços por órgão governamental.

10. Se o show é beneficente, por que devo pagar direitos autorais?

Porque o Ecad não pode isentar qualquer tipo de utilização, já que seus mandatários não o autorizam a conceder uma redução nos preços praticados de um quarto dos valores devidos pela realização do evento de caráter beneficente.

11. Minha música toca toda hora no rádio na cidade em que moro. Por que não recebo nada?

Se sua cidade é pequena, as obras executadas ali não entram na amostragem. Você deve procurar executar suas obras em cidades com mais de um milhão de habitantes.

12. Sou autor de várias músicas evangélicas. Também tenho direito de receber?

A lei é extensiva a todos os gêneros e ritmos. Você que compõe música evangélica deve tomar toda precaução possível para garantir o registro das obras. Irão receber as músicas evangélicas que forem executadas em rádio e TV, excluindo-se as execuções nas igrejas.

13. Quando recebo o demonstrativo de pagamento do Ecad, não consigo entender nada. O que devo fazer?

Cada execução paga é informada no demonstrativo: em que sistema ela foi captada, se na rádio, na TV etc. Isso é feito através de sinais. Quando você se familiarizar com esses sinais, saberá traduzir seu demonstrativo.

14. Por que tenho que pagar direitos autorais?

Você paga porque a música é propriedade de quem a criou. É um bem, ainda que abstrato, que tem uma uma lhe assegurando proteção.

15. Para quem vai esse dinheiro?

O valor que você paga é somado a muitos outros valores, e o montante é distribuído entre autores, editores, intérpretes, gravadoras, sociedades etc.

16. Rádio já não paga direito autoral? Por que tenho que pagar também?

Rádio paga pela transmissão da programação. O usuário que está captando essa transmissão paga uma taxa pela utilização que sonoriza o ambiente.  Os motivos do pagamento são os mesmos: a utilização de obras de terceiros.

17. Se eu não quiser pagar, o que me acontece?

Você passa a ser um violador de direitos autorais. No Código Penal existe um artigo, o 184, específico para violadores, que poderá levá-lo a responder um processo criminal, com pagamento da multa prevista na lei 9.610 e busca e apreensão de seus bens para o pagamento dos direitos.

18. E se eu quiser pagar, mas achar caro, por estar o preço fora das minhas possibilidades?

Nesse caso, você deve se informar para conseguir opções alternativas que possibilitem a utilização e o pagamento. Para isso foi escrito este livro.

19. É o escritório central que fiscaliza a pirataria?

A pirataria se refere à venda de CDs falsificados. O direito de execução nada tem a ver com a venda de CDs. A parte de fiscalização e apreensão de material cabe à Polícia Federal. O artigo 184 do Código Penal, que serve para a pirataria, serve tambem para a utilização não-autorizada.

20. Se comprar um CD, o valor do direito autoral já não está incluso?

Do valor que você paga pelo CD, uma parte vai para os autores, sim, mas isso se chama direito fonomecânico. O direito autoral de execução pública refere-se à execução do CD, e é para essa que o usuário necessita de uma autorização.

21. Se eu executar músicas só de minha autoria, devo pagar?

Se não for filiado a nenhuma sociedade de autores, não tiver parceiro nem editora, você não paga, pois a obra é propriedade exclusivamente sua.

22. Através de quais fontes o escritório central toma conhecimento dos eventos?

Jornais, panfletos, faixas, propagandas de rádio e TV são os meios mais comuns.

23. O que é música de domínio público?

Quando o ultimo autor de uma obra morre, a partir de 1 de janeiro do ano subsequente ao da morte, contados 70 anos, essa música cessa de gerar pagamentos de direitos autorais a herdeiros e sucessores, passando então a domínio público.

24. Incide pagamento de direito autoral por músicas de domínio público?

Se o usuário utilizar apenas e tão-somente obras de domínio público, não adaptadas nem arranjadas, não haverá nenhum recolhimento a ser feito.

25. Igrejas evangélicas ou católicas pagam direitos autorais?

A lei não faz distinção entre os usuários. As igrejas, portanto, são consideradas usuárias normais e, se constratada a utilização de obras protegidas, serão enquadradas na tabela de preços como todos os usuários, inclusive sujeitas às mesmas penas pela violação.

26. O escritório central pode chamar a polícia e parar o meu evento?

Pode chamar a polícia para lavrar um termo de ocorrência, informando que está havendo uma violação conforme o artigo 184 do Código Penal. Nesse caso, a autoridade policial tomará as providências que achar cabíveis, ficando a cargo do Ecad, após lavrar o boletim de ocorrência, tomar as medidas necessárias para a cobrança dos valores devidos.

27. Devo pagar algum valor ao fiscal devidamente credenciado?

Não deve dar cheque nem dinheiro. O fiscal deverá lhe fornecer um boleto bancário para recolhimento em banco (leia o artigo 99 da lei 9.610).

28. As músicas de outros países recebem e pagam direito autoral?

Sim. Existe um contrato de reciprocidade entre o Brasil e os demais países do mundo, pelo qual se repassa o direito autoral das obras executadas no país e se recebem direitos autorais das obras nacionais executadas fora do Brasil (veja relação de outros países no capítulo 2).

29. O que significa contrafração?

É a reprodução não-autorizada de uma obra.

30. O que é sincronização?

É quando determinado personagem é associado a uma musica em filmes, novelas etc.

31. Em reprodução audiovisual, como é feita a cobrança?

A cobrança é feita pela bilheteria, se houver ingressos pagos, ou pela metragem do lugar (parâmetro físico), se não houver.

32. Quando um evento é realizado por prefeitura ou qualquer órgão público, também paga?

Como já explicamos, não existe distinção entre usuários. Todos pagam porque utlizam música. O valor é que difere, segundo a necessidade que o usuário tem de música.

33. Se eu alugar um espaço para alguém realizar um evento, ou armar um circo ou parque, me comprometo com essa lei?

Se a pessoa que alugar seu espaço não fizer os recolhimentos devidos pela utilização musical, o proprietário, arrendatário, organizador do espetáculo, gerente etc. respondem solidariamente, conforme o artigo 109 da lei 9.610. Portanto, você será penalizado, sim.

34. Uma loja de eletrodomésticos também paga?

Se utilizar obras musicais exclusivamente para demonstração dos aparelhos à clientela, não fará nenhum pagamento, mas se deixa aparelhos ligados, mesmo sem ter nenhum cliente, pagará uma mensalidade como todas as demais lojas.

35. Quem fixa os preços que o Ecad pratica?

Os autores e titulares, por intermédio das sociedades que são mandatárias de seus associados. As sociedades fixam preços e reajustes, e o escritório central executa a cobrança.

36. Como se determina o valor a ser pago?

Há um regulamento de arrecadação e uma tabela de preços. Partindo daí, de acordo com a necessidade que o usuário tem da música, o preço varia. Você pode consultar a tabela de preços neste livro.

37. Como fica se um evento que foi pago antecipadamente for cancelado?

O Ecad deverá devolver o dinheiro ao promotor do evento. No caso de ser apenas adiado por condições climáticas ou por força maior, mas que se realizará em breve, o promotor do evento poderá optar por manter o pagamento já efetuado.

38. A que está sujeito o usuário inadimplente?

Multa de 10% sobre o valor devido, mais 12% de juros ao ano sobre valor total, mais atualização monetária com base na variação nominal da TR, mais multa prevista no artigo 109 da lei 9.610, ou seja, 20 vezes o valor devido.

39. Num clube haverá um show com livre ingresso dos sócios. Como é feita a cobrança?

Por parâmetro fisico, ou ainda é possível pagar 10% do que foi gasto com cachê artístico e demais despesas.

40. Por que os bailes de carnaval são cobrados separadamente e os valores são tão diferenciados?

Os autores que compõem músicas de carnaval recebem apenas uma vez por ano. Os valores são diferenciados, por se tratar de outro tipo de repertório.

41. Qual é a periodicidade do pagamento para o usuário?

Mensal, se o usuário é permanente, ou antecipado, total ou parcialmente, se o usuário for eventual.

42. Quando um autor permite a inclusão de suas músicas em um filme, já não está autorizando também sua execução?

Sim, está. Ocorre que o autor muitas vezes é contratado para fazer a trilha sonora de um filme, e talvez essa música nem venha a ser executada em rádio. Por esse motivo, é necessária a autorização do autor novamente para a execução pública.

43. Por que em shows, muitas vezes, os ingressos que dei de graça são computados como vendidos?

Porque as sociedades só consideram como cortesia 10% dos ingressos vendidos. Cabe ao usuário não ultrapassar esse valor para não se prejudicar.

44. Como são cobrados os bailes juninos?

Ou por receita ou por pessoa, conforme a tabela de preços. O usuário deve se informar, pois há muitas músicas folclóricas que são de domínio público.

45. Se eu for um autor famoso e quiser vender meu repertório, posso fazer isso?

Sim, seu repertório é propriedade sua. Mas, se você editou suas músicas, não poderá vender enquanto seu contrato de edição vigorar, a menos que a editora libere as músicas.

46. Fui autuado. O que devo fazer?

Após verificar a integridade do auto, responda por escrito quais atitudes pretende tomar. Se decidir não utilizar música, informe na carta que enviar ao Ecad.

47. Tenho uma dívida referente a direito autoral. Como devo proceder?

Primeiro se informe se haverá alguma campanha de descontos do Ecad. Isso ocorre com alguma frequência. Se preferir, faça uma proposta por escrito de como pode pagar o que deve.

48. Sou promotor de shows e eventos, e achei o preço que me passaram exorbitante. Como posso proceder?

Você deverá fazer um depósito judicial, para não correr o risco de ter sua festa interditada.

49. Fui convocado para uma audiência na área criminal, e quero pagar. Como faço?

Você pode propor o pagamento do seu débito em qualquer etapa do processo.

 

(*) Décimo primeiro – e último – capítulo do livro Do Outro Lado do Ecad – Tudo Sobre Direito Autoral de Música (MedJur, 2004). A autora, Sandra Véspoli, que trabalhou no Ecad desde sua fundação, autorizou a adaptação de seu trabalho por FAROFAFÁ, com o objetivo de diminuir a lacuna de literatura de referência sobre o assunto no Brasil.

Siga o FAROFAFÁ no Twitter Conheça nossa página no Facebook

PUBLICIDADE

DEIXE UMA REPOSTA

Por favor, deixe seu comentário
Por favor, entre seu nome