Gestão coletiva é a atividade que remunera compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos pela execução pública de música, arrecadando dos usuários – como emissoras de TV e rádio, casas de show, bares que utilizam música de fundo ou ao vivo –  e repassando os valores proporcionalmente aos detentores de direitos. Parece simples, mas é bastante complexo.

Imagine que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) represente mais de 570 mil titulares de direitos e algo na faixa de 4 milhões de obras musicais. Cada uma dessas obras pode ter um compositor, um intérprete, um músico executante, um editor e um produtor fonográfico. Todos são titulares de direitos autorais. Imagine que, numa mesma obra, possam ser vários os compositores, alguns intérpretes, muitos os músicos executantes. E que, só no banco de dados já cadastrado do Ecad, já existam mais de 465 mil usuários de música. Esses são os números apresentados pela organização.

Há regras de proporcionalidade na distribuição dos valores aos diferentes titulares sobre cada obra específica, e também na determinação de como dividir o montante arrecadado entre as obras executadas. Salvo determinados casos, a distribuição é feita a partir de um sistema de amostragem.

O Ecad estabelece também uma série de critérios para arrecadar, que, segundo declara (há controvérsias), dizem respeito à importância que a música tem na atividade de cada usuário (a música é essencial para uma casa de shows, mas talvez menos importante quando tocada numa loja), ao público, à área sonorizada, ao valor dos ingressos e do cachê etc.

Para tornar a situação mais complexa, o Ecad funciona como uma associação de associações: são nove as organizações de autores que hoje fazem parte do sistema. Quando foi criado por lei, em 1973, a ideia era que um órgão único desse conta de resolver a verdadeira confusão que se havia estabelecido com uma profusão de associações representando diferentes autores, muitas vezes em relação a uma mesma obra. Assim, o usuário de música teria certeza: só teria obrigatoriedade de pagar a uma associação, o Ecad, e esse distribuiria os valores às associações, que os repassariam aos artistas.

No caminho inverso, o artista estabelece um mandato com uma das nove associações, que o representará na arrecadação e que, por sua vez, estabelece um mandato em relação ao Ecad.

Se parece estranho que uma associação que movimenta recursos na ordem do bilhão de reais aja como monopolista no mercado de execução pública de música, vale lembrar que a instituição do Ecad veio acompanhada da criação de um órgão chamado Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA). O propósito desse órgão era, entre outras atividades, supervisionar a atividade de gestão coletiva.

O governo Fernando Collor, em 1990, extinguiu o Ministério da Cultura (MinC), e com ele o CNDA. Desde então, o Ecad atua sem qualquer regulação ou supervisão, valendo-se apenas de seus estatutos, aprovados internamente. A própria entrada de novas associações no Ecad é regulada por regras estatutárias.

Um monopólio sem regulação nem supervisão: nos últimos anos, o Ecad veio sofrendo uma série de ataques de titulares de direitos e usuários de música, por problemas como falta de critérios objetivos para cobrança, distribuição muito concentrada nos poucos artistas que mais tocam nas rádios e emissoras de TV, arbitrariedades na expulsão e admissão de novas sociedades, e, talvez o causador de todos os anteriores, uma concentração de poder nas mãos de poucas associações – dentro dessas associações, nas mãos de umas poucas editoras de música.

A CPI do Senado de 2012, instalada para investigar práticas ilícitas na instituição, foi uma das ocasiões em que esses problemas vieram à tona, resultando em indiciamentos de vários dirigentes por alegadas práticas como distribuição interna de valores que pertenceriam aos autores, fraudes nos bancos de dados com informações sobre obras e seus titulares e expulsão de associações de maneira arbitrária. De outro lado, da CPI saiu também o projeto de lei que, com modificações, tornou-se a lei que está sendo questionada agora.

A Lei 12.853 propõe muitas mudanças no funcionamento da gestão coletiva, mas elas podem ser agrupadas por um princípio-guia: trata-se de uma atividade de interesse público, que deve atender à sua função social. Cria-se então um novo órgão, vinculado ao Ministério da Cultura, que terá uma série de atribuições, como, por exemplo, decidir sobre a habilitação de novas sociedades.

O Ecad será obrigado a divulgar as formas de cálculo e montantes arrecadados e distribuídos, e não poderá mais distribuir de acordo com o critério de amostragem: o estado da tecnologia já permitiria que os titulares de direitos fossem pagos pelo número de vezes que sua música foi realmente executada. Da mesma forma, os usuários podem com facilidade ser cobrados exatamente pelo que executam. Aos usuários, uma obrigação: disponibilizar a lista de músicas executadas ao público em geral. Mudam também as regras de representação dentro das associações: somente titulares de direito autoral originário podem votar e ser votados, de forma que as editoras perdem o poder de representar os autores. Além disso, no Ecad, cada associação passa a ter um voto, contra um sistema atual em que os votos são distribuídos por capacidade de arrecadação de valores.

As medidas são de eficácia, mas também de transparência, já que o titular de direitos torna-se capaz de controlar todo o sistema. O Ecad discorda: estaríamos tratando de intervenção estatal numa atividade privada, cuja administração caberia exclusivamente aos autores. A visão é equivocada. A gestão coletiva musical envolve direitos coletivos (dos autores) e difusos (dos usuários de música). Como foi discutido na audiência pública no STF, a reforma pode devolver o sistema às mãos dos autores.

(Mariana Giorgetti Valente – @mrnvlnt –  tem 27 anos, mora no Rio de Janeiro e é mestre em Sociologia Jurídica pela USP. Trabalha como pesquisadora e professora no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, na área de indústria cultural, direitos autorais e Internet. Trabalhou por três anos e meio como advogada do Museu de Arte Moderna de São Paulo.

 

PUBLICIDADE

2 COMENTÁRIOS

  1. Olá, Mariana e Pedro.

    Um testemunho de como opera o ECAD na ponta final, vinculada ao do sujeito que tem que pagar uma taxa para poder ter música em algum evento ou ambiente.

    Quando do meu casamento, em 2008, um dos gastos envolvidos na festa foi com o ECAD. Sou músico amador, então bandas da qual faço parte tocaram na festa, portanto acabei forçado a ter essa despesa (não animei a entrar com algum recurso contra isso, à época). Não me lembro direito o quanto, se foi 200 ou 400 reais, à época.

    O valor é menos importante, assim como o fato de um casamento ser uma festa privada, sem fim lucrativo, sem nenhum caráter mercadológico . Especialmente quando não há contratação de banda, são os próprios convidados os músicos.

    O que me assustou foi o critério de quantização da taxa e o procedimento da cobrança. A taxa é calculada POR METRO QUADRADO DO LOCAL DO EVENTO. Nenhuma relação com o tempo de show, que em tese daria para quantizar por alto o número de músicas a serem tocadas. E, quando paguei a taxa, NÃO ME FOI COBRADA NENHUMA LISTA DE MÚSICAS A SEREM EXECUTADAS. Ora, sem um lista de músicas, como repassar o dinheiro para os autores?????

    Não sei se ainda é assim hoje, mas no caso de eventos como casamentos, é certeza absoluta que o ECAD arrecada, mas não repassa aos autores.

    Tenho outras experiências no mínimo estranhas com o ECAD na minha vivência de músico amador, mas de trabalhos autorais. São necessárias regulação e fiscalização, não importa o modelo ou o grupo que prevalecer.

DEIXE UMA REPOSTA

Por favor, deixe seu comentário
Por favor, entre seu nome