Este capítulo é destinado a todos os usuários que, de alguma forma, inconformados com tantas reclamações por parte dos autores e intérpretes, resistem ao pagamento dos direitos autorais, quando são na realidade usuários em potencial. Não tenho a pretensão de dizer o que cada um deve ou não fazer com relação a isso, apenas dedico este capítulo àqueles usuários que, na resistência, se indagam sobre o que verdadeiramente pode acontecer se não fizerem o recolhimento.

Em primeiro lugar, fica claro que, se você é pessoa jurídica, utiliza músicas de alguma maneira em seu estabelecimento, seja através de rádio, TV, CD ou qualquer meio ou processo. Se você tem lucro, ou não tem lucro algum utilizando músicas, saiba que é um usuário e como tal, perante a lei, deve retribuir através de um pagamento pelas composições que utiliza. Com esse pagamento, você recebe ainda autorização para utilizar músicas, já que obras musicais são um patrimônio do autor e, legalmente, o patrimônio está protegido. Assim como você não pode pegar qualquer carro na rua e dirigir, mesmo que seja só para experimentar, por ser o carro um patrimônio de seu proprietário, assim é também com a música. A diferença está em que a música é um patrimônio abstrato.

Como o usuário permanente é localizado. Para que um estabelecimento fique conhecido pelo público, é necessário que seu proprietário faça propaganda do espaço ou de evento musical que nele aconteça. Os meios utilizados são jornais, rádios, emissoras de TV, panfletos entregues na rua e fiscalização feita pelos cadastradores do Ecad.

O fato de ter sido anunciado no jornal não significa que o estabelecimento utiliza músicas, mas se o cadastrador ou fiscal do Ecad constatar a utilização, fica caracterizada a violação dos direitos autorais. Da mesma forma, se você tem caixas de som em seu estabelecimento, configura-se que irá utilizá-las.

Supondo que você já foi achado e se constatou que utiliza música, o fiscal irá informar o preço que seu estabelecimento deverá pagar para continuar utilizando as músicas, ou seja, você será enquadrado na tabela de preços do Ecad. O que acontece após estipulado o valor?

Opção 1: você aceita pagar. Você será cadastrado no impresso “cadastro de usuários”, no qual constam dados como razão social, nome fantasia, endereço completo, CGC, inscrição estadual, telefone, nome, RG e CPF do responsável, valor a ser recolhido mensalmente e assinatura do responsável pelas informações. Após o cadastro, receberá pelo correio uma fatura bancária com o valor acertado, que pagará mensalmente no banco.

Opção 2: como você desconhece o assunto, deseja um prazo para pensar e não quer acertar nada no momento. Nesse caso, de imediato será notificado. De posse da notificação, que lhe dá um prazo para comparecer no Ecad, você consulta um advogado. Ele irá lhe informar que esse procedimento é uma lei federal e é realmente necessário pagar. Você já sabe que deve, mas acha absurdo pagar alguma coisa só porque está ouvindo rádio ou assistindo televisão no seu restaurante. O próximo passo será uma outra notificação lhe dando 24 horas para comparecer e regularizar a situação. Se não comparecer, pode ser que seja autuado. Nesse caso, o “termo de verificação” comprova que você utiliza músicas. No termo devem constar quais músicas você estava usando na hora em que foi autuado – se não estava utilizando músicas, será impossível autuá-lo.

Vi uma vez num banco uma televisão ligada, sem nenhum volume. O programa que estava sendo exibido era interessante e alguém à minha frente perguntou ao atendente se não podia aumentar o volume. Foi informado que não, porque o banco teria que pagar direito autoral. Para que você se torne um violador de direitos autorais, tem que estar utilizando obras musicais de terceiros.

Como proceder no caso de ser autuado. O próprio termo de verificação lhe dá sete dias de prazo para regularizar a situação. Você para de utilizar músicas, ou paga o valor conforme a tabela de preços, ou continua usando sem pagar e corre os riscos que já informei. O Ecad, a seu critério, poderá levar adiante processo judicial contra o usuário violador ou não, pois alguns fatores são importantes para conseguir sucesso nas ações. São eles:

– O Ecad terá que provar na Justiça que você utiliza obras musicais constantemente. Portanto, deverá fazer um termo de verificação a cada dois meses, no mínimo.

– O Ecad deverá provar que você foi notificado várias vezes e não atendeu a nenhuma das notificações. Portanto, documente-se também.

– O Ecad deverá juntar documentos suficientes para provar que a música melhorava de alguma forma seu estabelecimento ou era um fator a mais na busca de novos clientes.E xemplo: um motel que publica anúncios informando que os apartamentos com rádio e televisão têm um custo maior, ou um restaurante que cobra consumação ou couvert artístico porque tem música ao vivo – esses são alguns casos graves.

Outra informação importante é que as ações de pequeno porte não são levadas adiante, pois o Ecad tem um limite em reais para promover ações. Esse valor pode variar. Exemplo: você teria que pagar R$ 100. Se o valor mínimo vigente no Ecad para ingressar com ações for, supostamente, de R$ 1.500, apenas quando seu débito atingir esse valor, ou seja, 15 meses depois, você correrá o risco de ser acionado judicialmente.

Supondo-se que no decorrer desse período você saiba que alguma campanha de desconto de débitos está ocorrendo no Ecad (o que é normal acontecer periodicamente, quando a arrecadação diminui), você não só terá o desconto da campanha (que algumas vezes chega até a 40%), como poderá ainda parcelar em até seis vezes o saldo remanescente.

Se seu processo foi para o fórum. Em todas as instâncias, o Ecad está sempre aberto a negociações que facilitem o recebimento. Algumas vezes, você poderá conseguir um acordo razoável.

Veja um caso que aconteceu em Rio Claro, no interior de São Paulo. O usuário foi visitado várias vezes e não se resolvia a pagar. Isso começou em 1996, e em 1999 o processo foi enviado ao departamento jurídico. A ação corria na esfera criminal. Já havia acontecido a primeira audiência, e o usuário, devido ao grande número de provas, foi condenado. Seu débito na época era de R$ 16 mil. Após a audiência, o usuário marcou uma reunião, na qual fez a seguinte proposta: 60% de desconto e o saldo devedor em dez vezes, mais a retirada do processo da vara criminal. O Ecad aceitou a proposta prontamente.

Por isso digo que você pode negociar em qualquer etapa do processo. Há, também, casos em que o processo estava no fórum e o usuário acreditava, ainda, ser um absurdo o assunto, e deixou que tudo corresse. Ao fim do processo, foi condenado a prestar serviços à comunidade durante seis meses, mais o pagamento do débito sem nenhum desconto.

Esses exemplos servem para ilustrar como as coisas acontecem na realidade. Veja bem que estou dando exemplos reais, justamente para que na hora de decidir você conheça todos os riscos que envolvem o seu comportamento de inadimplente.

Usuário eventual. O caso é um pouco diferente para você que é usuário eventual. Aos promotores de festas de peão, shows e eventos esporádicos, eventos do tipo que o usuário chega a uma cidade e após realizar o show vai embora, o procedimento é bem diferente. Nesses casos, o Ecad, conforme a lei, tenta cobrar do usuário com antecedência, ou seja, com pagamento antecipado ou garantia mínima, mais borderô de bilheteria.

As negociações começam com certa antecedência, que pode ser de até 15 dias antes do evento. Se começa no sábado e até a segunda-feira anterior você não fez nenhum acordo sobre recolhimento, o Ecad solicita ao juiz da cidade uma notificação e acompanhamento por parte de um oficial de justiça para que, imediatamente após o evento, seja depositado em juízo 10% da bilheteria. Após esse procedimento o Ecad estará comprovando em juízo que pode se apossar do valor depositar, pois é mandatário dos autores. Mas o prazo para que isso aconteça também é muito demorado.

Vimos o procedimento do Ecad, vejamos agora o seu. Suponhamos que você foi visitado por um inspetor ou agente do Ecad e, de posse do valor, conhecendo a festa que está promovendo, julgue inviável o montante estimado pelo escritório. O dia da festa está chegando, e, para se resguardar, você deve se dirigir ao fórum, fazer um depósito em juízo da quantia que julgar ser viável. Após o evento, prestará contas de sua bilheteria. Nesse caso, você, promotor eventual, não corre o risco de ver seu evento interditado por ordem judicial, já que o depósito caracteriza que sua intenção de fazer o recolhimento é evidente, mas os valores informados não foram ajustados.

Quando não há êxito na cobrança amigável, as medidas judiciais podem ser as seguintes:

– Ação de cobrança. Nesse tipo de ação, o Ecad deverá provar judicialmente que encontra amparo legal para receber valores em nome dos autores e intérpretes. É necessário que o escritório comprove de forma documental que o usuário é devedor.

– Ação de execução. Nesse tipo de ação, a discussão gira apenas em torno de formalidades, ou seja, se o cheque ou nota promissória recebido pelo Ecad e não resgatado é ou não passível de ser executado. Para obter êxito nesse tipo de ação, o escritório deverá considerar os cheques de maior importância, pois o prazo para ajuizamento é de 180 dias. Quanto às notas promissórias, deverão conter o maior número possível de informações. As notas com avalista têm maiores chances de serem pagas, já que colocam em risco os bens do avalista.

– Medida cautelar. Aqui o usuário deve realmente se preocupar, pois o Ecad só se utiliza desse recurso quando há iminência de realização do evento sem o pagamento dos direitos autorais. Essa medida visa solicitar em juízo a suspensão do evento, ou em último caso o depósito judicial, quantia que ficará à disposição da Justiça até o final da ação, e execução futura por parte do Ecad. Esse tipo de medida é levado a efeito principalmente contra promotores de eventos que já tenham realizado alguma festa e não fizeram o recolhimento e pretendem fazer outra, mas, no prazo estipulado por lei, não fizeram nenhum recolhimento. Pode também ser levado a efeito contra inadimplentes de primeira viagem.

Finalizando, aconselho a tentar uma negociação a contento, pois nas discussões jurídicas os verdadeiros prejudicados são os titulares de direito.

 

(Sétimo capítulo do livro Do Outro Lado do Ecad – Tudo Sobre Direito Autoral de Música (MedJur, 2004). A autora, Sandra Véspoli, que trabalhou no Ecad desde sua fundação, autorizou a adaptação de seu trabalho por FAROFAFÁ, com o objetivo de diminuir a lacuna de literatura de referência sobre o assunto no Brasil.)

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4 COMENTÁRIOS

  1. Clube de piscinas , onde todos os sócios pagam suas mensalidades para manter o clube, e não tem lucros, para escutar músicas, e obrigatório pagar? Acho uma vergonha.

  2. Se realmente fossem para os autores musicais. Mas o próprio ecad admite que não tem uma lista de credenciados, ou seja, recebem e não repassam a ninguém. O valor também equivale a metragem do espaço, o que não viabiliza, uma vez que pequenas e micro empresas, como pequenas academias, e estúdios de dança, precisam de espaço para suas atividades, e por isso pagam taxas acima de 1000,00 por mês, o que acaba tornando enviável o negocio.

  3. somos uma radio que só usa musicas evangelicas em 60% de sua programação e 40% é de jornalismo entrevistas noticiario.. e a maioria das musicas não tem registro em escritórios do ECAD pois são produções de cantores e compositores independentes
    Pergunto… nesse caso temos que pagar o ECAD de forma integral.? considerando que os autores dessas musicas não recebem nada do ECAD.

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