A CI (Consumers International), federação que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor em 115 países, divulgou nesta segunda-feira (23/4) a IP Watchlist 2012,  pesquisa que analisa a legislação autoral de vários países e suas possibilidades de concretização dos direitos dos consumidores, especialmente no que se refere ao acesso ao conhecimento.
O Idec contribuiu com o levantamento e fez um relatório sobre a situação no Brasil levando em consideração as possibilidades trazidas pela legislação de propriedade intelectual, especialmente a lei de direitos autorais (LDA – Lei 9.610/98). Foram avaliados os quesitos como acesso dos consumidores a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para uso educacionais de obras, efetiva proteção do autor, preservação cultural, acessibilidade, adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens culturais.
Em relação aos resultados de 2011, o Brasil – frequentemente entre as piores leis autorais avaliadas – passou de quarto para quinto lugar entre os piores regimes de direitos autorais do mundo. No total, 30 países foram avaliados.
A troca de posição não ocorreu devido às mudanças no País. O que se deu foi o ingresso da Jordânia, que não havia participado da pesquisa de 2011, entre os países avaliados. Além disso, o Chile concluiu sua reforma autoral, trazendo mais equilíbrio à relação entre autores e consumidores, por exemplo, na internet, deixando, assim, as piores posições. A Argentina também entrou no rol das piores leis autorais nesse ano. “Não foi o Brasil que subiu de posição no ranking, mas outros países que melhoraram ou pioraram. Na verdade, com a estagnação do processo de reforma da lei de direitos autorais, o Brasil não saiu do lugar”, revela o advogado do Idec, Guilherme Varella.
No relatório de 2012, os cinco melhores regimes de direitos autorais avaliados foram Israel, Indonésia, Índia, Nova Zelândia e Estados Unidos. Os cinco piores foram Jordânia, Argentina, Reino Unido, Tailândia e Brasil. Confira aqui a íntegra da pesquisa (em inglês).
Reforma na Lei de Direitos Autorais
De acordo com Varella, a situação do Brasil é ruim comparada aos demais países da pesquisa. Apesar de ter apresentado um projeto de reforma da LDA, o texto do anteprojeto ficou aberto à consulta pública em 2010 e, até agora, ainda não saiu do papel.
“É essencial que a LDA seja reformada, de modo a equilibrar os direitos dos usuários e consumidores com os direitos dos autores. O acesso ao conhecimento, à cultura e à informação são direitos fundamentais não compatibilizados, na legislação brasileira, com os direitos dos criadores, que, de seu lado, não possuem efetiva proteção e garantia”, destaca o advogado. Segundo ele, a lei precisa ser atualizada para incorporar as novas demandas do mundo digital e tirar da marginalidade milhões de consumidores que utilizam a internet  para acessar cultura de forma legítima, através de condutas corriqueiras e socialmente aceitas, como baixar músicas e digitalizar conteúdos.
Novidade da IP Watchlist 2012
No ranking deste ano, uma nova questão analisada foi a presença de taxas cobradas das bibliotecas para o empréstimo de livros. “Isso não está previsto no Brasil, mas a situação das bibliotecas e das lojas de segunda mão, como os sebos, não está totalmente amparada pela legislação autoral, o que traz lacunas e deixa esse segmento sem a segurança jurídica necessária para atuar”, ressalta o advogado.
Boas e más práticas
Além do levantamento, a CI também elege as melhores e piores práticas em determinadas áreas da pesquisa. Entre as piores práticas estão a extensão do prazo de Direitos Autorais e as propostas que preveem o bloqueio de sites que compartilham conteúdos ou que supostamente ferem direitos autorais. No Brasil, o prazo é o mais extenso possível – 70 anos após a morte do autor -, o que diminui demasiadamente o acesso. Existem inúmeros projetos de lei que pretendem criminalizar o compartilhamento na internet, como o PL 84/99, fortemente contestado pelo Idec e outras organizações, que empreenderam uma grande campanha pela sua rejeição no Congresso.
Na IP Watchlist 2012, uma boa prática destacada foi o uso da legislação de defesa do consumidor contra abusos baseados em direitos de propriedade intelectual, como os direitos autorais. A Watchlist mostrou que alguns países possuem legislações consumeristas consistentes – como o CDC (Código de Defesa do Consumidor) brasileiro – que servem de ferramenta para ampliar a garantia dos consumidores de acesso aos bens, produtos e serviços culturais e evitar violações baseadas na proteção autoral.
Outra boa prática, presente em alguns países, é a criação de alternativas para evitar o DRM (Digital Rigths Management) nos produtos digitais como músicas, filmes e livros. Também chamadas de “restrições tecnológicas”, essas travas impedem a fruição integral dos conteúdos adquiridos pelos consumidores e, em grande parte das vezes, não são anunciadas pelas empresas. Geralmente as informações são criptografadas e impedem, por exemplo, que uma música comprada só toque em um ou dois aparelhos, restringem a utilização em determinadas plataformas, como softwares, e impedem a cópia para back-up.
“O problema das restrições tecnológicas é muito sério no Brasil e só ocorre porque a legislação autoral permite, ainda que o CDC tenha normas muito claras para evitar abusos como esses”, explica Varella. A reforma da LDA, além de evitar os abusos dos DRMs, permitiria a compatibilização da legislação autoral com o CDC.
Pesquisas recentes do Idec sobre compra de músicasfilmes online demonstraram isso.

* Texto originalmente publicado no site do Idec em 23 de abril de 2012
 

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