Ao defender o monopólio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) no processo em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga a formação de cartel pelo Ecad e pelas associações filiadas, o Ministério da Cultura forneceu argumentos para uma possível condenação da entidade (grifos FAROFAFÁ).

Para o ministério, o Ecad é um monopólio natural protegido pela Lei de Direitos Autorais (nº 9.610), que deu a ele a exclusividade na arrecadação e fixação de percentuais desses direitos. Para os órgãos de defesa da concorrência, monopólios devem ser punidos pela Lei Antitruste (nº 8.884), pois reduzem a competição no mercado.

A conclusão do Minc está em parecer da Diretoria de Direitos Autorais, assinado pela ministra Ana de Hollanda. “Não há dúvida que o Ecad é um monopólio”, diz o texto a que o Valor teve acesso*. Esse monopólio decorre da Lei de Direitos Autorais.

O ministério informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a legitimidade da cobrança unificada de direitos autorais, em 2003, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o Ecad fixasse os preços. “Segundo copiosa jurisprudência do STJ, é legítimo o arbitramento pelo Ecad da precificação dos direitos autorais na modalidade apontada”, informou o ministério ao Valor.

O problema é que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pediu ao Cade justamente o fim do monopólio no setor. A SDE quer que os percentuais sejam de livre fixação pelas associações dos artistas e autores. O objetivo seria ter um mercado em que os artistas buscam as associações com melhores propostas e os percentuais de cobrança de direitos autorais seriam livres.

O processo contra o Ecad foi aberto após a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contestar na SDE a cobrança de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura. O valor equivale a mais de R$ 250 milhões e era cobrado de maneira unificada pelo Ecad. Todas as TVs eram chamadas a pagar. O Cade está para julgar o assunto e é tradicionalmente contrário a monopólios e à fixação de preços unificados. Não obstante, o Minc defendeu um monopólio ao Cade.

Há outras contradições no processo. O Minc fez dois pareceres completamente distintos. No primeiro, de 2010, concluiu que os preços cobrados pelo repertório de cada artista deveriam ser diferentes, proporcionais ao conteúdo da música. No segundo, defendeu que o Ecad está no topo da pirâmide de arrecadação de direitos autorais, num “sistema de gestão coletiva unificado da música”. O objetivo do sistema seria o de “reunir o máximo de representações de direitos incidentes sobre as obras musicais e fonogramas”. “Esse licenciamento unificado evita cobranças aleatórias”, disse o Minc.

A diferença entre os pareceres está em seus autores. A Diretoria de Direitos Autorais foi totalmente trocada durante a gestão da ministra Ana. A anterior era crítica ao Ecad e a nova passou a defendê-lo.

Os procuradores que analisaram o caso também tiveram manifestações opostas. A Procuradoria do Cade recomendou o fim da fixação conjunta de preços pelo Ecad, em 2011. Na segunda-feira, o Ministério Público Federal concluiu parecer dizendo que não há espaço para a defesa da concorrência nessa área.

Procurada, a ABTA informou por meio de sua advogada, Leonor Cordovil, que acha “no mínimo estranho o fato de dois pareceres do Minc serem tão contraditórios em tão pouco tempo”. O Ecad preferiu aguardar a decisão final do Cade. ” Só vamos nos pronunciar após a manifestação dos conselheiros”, afirmou Hélio Saboya, advogado do escritório de arrecadação.

* Não sabemos onde o jornal Valor obteve esse documento, mas ele se tornou público por meio deste FAROFAFÁ

OBS: Finalmente um veículo de comunicação de circulação (quase) nacional entra na história, publicada com exclusividade por este FAROFAFÁ. A pergunta agora é quando outros meios vão fazer jornalismo?

 

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